“Prefeitura anunciou o pagamento seria feito em março, mas ajuizou ação contra a União que suspendeu o pagamento, porém decisão do STF garantiu a constitucionalidade do piso, como não cabe mais recurso, a gestão é obrigada a pagar o reajuste com retroativos a janeiro de 2023”, disse José Roque, presidente do Sintet.
Os professores da rede municipal de Porto Nacional realizaram um Dia D de Paralisação da Educação no último dia 05 de dezembro, em protesto contra a prefeitura que não pagou o reajuste do Piso do Magistério 2023, cujo índice é de 14,95%. A gestão deve ainda parte do índice do reajuste de 2022 que é 14, 74% a ser aplicado na carreira dos professores, conforme estabelece a lei municipal do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação.
“O fato é que a prefeitura deve o reajuste do piso aos professores, o piso é lei e a gestão está descumprindo”, disse Márcia Jorge, professora da rede e vice-presidente do Sintet Regional de Porto Nacional.
Para o Sintet, falta compromisso da gestão quanto a implementação do reajuste do piso do magistério. A situação se deve ao fato da gestão não garantir o direito à categoria.
Entenda o caso
Em janeiro de 2023, o Ministério da Educação (MEC) anunciou o reajuste de 14,95% do piso salarial dos professores e professoras da educação básica. O valor passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, conforme garantido em lei desde 2008.
Após protesto, mobilizações e até greve da categoria, a prefeitura de Porto Nacional chegou a negociar com o Sintet e anunciar o pagamento do reajuste dia 08 de março, mas dia 18, a Justiça Federal concedeu a suspensão do reajuste do piso do magistério da educação básica de parte dos municípios do Tocantins. A decisão atende a uma ação coletiva movida pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM) contra a União, alegando que o reajuste traz problemas no orçamento das cidades associadas, entre elas Porto Nacional.
Em 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que confirmou a constitucionalidade da lei do piso salarial dos (as) professores (as) da educação básica e do dispositivo que prevê a forma de reajuste, conforme a Lei 11.738/2008 (Lei do Piso).
Como não cabe mais recurso, o entendimento do Sindicato é de que não há mais justificativa para o município se recusar a pagar o valor que é estabelecido anualmente pelo MEC. “O pagamento do reajuste do piso deve ser com os valores retroativos para não prejudicar ainda mais a categoria”, disse a professora e dirigente do Sintet, Vera Ficher.
“A administração pública deve agir de acordo com o princípio da legalidade e a prefeitura deve cumprir a decisão do STF, não cabe mais recurso”, o presidente do Sintet José Roque Santiago.