COMUNICADO DO SINTET SOBRE A COBRANÇA DE POSSÍVEIS PRECATÓRIOS DO FUNDEB

22/02/2023 22/02/2023 09:34 2086 visualizações

 

 

No dia 6 de fevereiro de 2023, o Coletivo Jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação -  CNTE, que reúne as Secretarias e Assessorias Jurídicas dos Sindicatos Filiados à Confederação, entre eles o SINTET, realizou reunião, em Brasília, para discutir, entre outras questões, possíveis cobranças de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional nº 53 e que vigorou entre 2007 e 2020. Atenção: apenas eventuais passivos do FUNDEB, não entram passivos do FUNDEF.

À luz do debate envolvendo as teses jurídicas para cobrança dos possíveis precatórios, a Diretoria Executiva da CNTE, em reunião no dia 08.02.2023, deliberou que compete a cada Sindicato da Educação – filiado ou não à CNTE -, através de suas assessorias jurídicas, decidir sobre a pertinência de ingressar com as ações próprias de cobrança dos eventuais passivos do FUNDEB, ou mesmo articular tais ações com os entes públicos locais, caso esses entendam pela conveniência em acionar o Poder Judiciário.

Dada a discussão preliminar e ainda em curso sobre a legitimidade de os sindicatos atuarem no polo ativo das ações, e como forma de evitar eventuais custos sucumbenciais, a CNTE reforça aos sindicatos que pretendam litigar sobre o tema, que procurem os entes públicos para ingressarem ou comporem as ações como litisconsortes.

Seguindo a orientação da CNTE, portanto, o SINTET definiu que irá contactar a ATM – Associação Tocantinense dos Municípios, para cobrar da entidade e dos municípios tocantinenses, uma vez sendo eles os legítimos ativos a ingressarem com as ações, que as façam com máxima urgência.

O SINTET está ainda pesquisando quais municípios já ingressaram com essas ações, a fim de assim poder ingressar como terceiro interessado nestes e nos outros processos que possivelmente virão.

Em resumo, o SINTET definiu que não ingressará com as citadas ações e sim fará apelo aos entes públicos que as façam.

Contudo, depois de realizado esse chamamento aos municípios via ATM e se estes se manterem inertes, o SINTET então aguardará o julgamento de ações de outros sindicatos já em curso em outros estados para tomar a decisão se ingressa ou não, depois de avaliados todos os cenários, já que como bem alertou a CNTE há perigo de sucumbência com valores que o sindicato não suportaria e por ainda a tese defendida possa não ser aceita pelos tribunais, sobretudo, a legitimidade ativa dos sindicatos para essa ação, que seria, a princípio totalmente dos Entes Públicos.

A Assessoria Jurídica do SINTET alerta ainda que nada tem a ver com os precatórios do FUNDEF em curso que alguns estados e municípios já estão pagando, como é o caso dos estados do Nordeste. O que estamos tratando ainda carece de julgamento, recursos, etc, de tal forma que valores a receber não seriam a curto ou médio prazo, ou, sem data, pois muitos pensam que os valores já estariam disponíveis.

Palmas/TO, 17 de fevereiro de 2023.

Diretoria do SINTET

(com informações do comunicado oficial da CNTE sobre o assunto).