Reunião discutiu precatórios do Fundeb, reforma da previdência e piso do magistério.
“Recentemente foi lançada uma tese jurídica que embasa a possibilidade de cobranças em relação ao FUNDEB, que expirou em 31/12/2020, cobrando uma suposta defasagem no Valor Aluno Ano (VAA) em relação ao FUNDEF de 2006, dos últimos cinco anos. Como a tese jurídica lançada carece de maior aprofundamento, e outros estados já tem ação em curso, o SINTET irá analisar com cautela e em breve divulgará o caminho a ser percorrido”.
Confira a matéria na íntegra
A Assessoria Jurídica do SINTET participou no último dia 06, em Brasília, da reunião do Coletivo Jurídico da CNTE, que reúne as secretarias e assessorias jurídicas das afiliadas de todo o país. Participaram o assessor jurídico Silvanio Mota e Sérgio Barbosa (D’Freire Advogados), além do secretário geral do SINTET, o professor Carlos de Lima Furtado.
No encontro, foram debatidos assuntos importantes para a categoria dos professores. Estavam na pauta os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Outras demandas jurídicas relevantes, como a atualização do piso do magistério e previdência dos professores também foram discutidas, além da militarização das escolas e a reforma do ensino médio.
PRECATÓRIOS
Os precatórios do FUNDEB consistem em decisões judiciais que obrigam a União a corrigir seus cálculos para um valor acima e complementar sua participação no fundo por meio de precatórios, ou seja, títulos de dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. A dívida é fruto de um erro de cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do FUNDEF. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo FUNDEF entre 1998 e 2006. Desde 2015, uma decisão impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros.
Recentemente foi lançada uma tese jurídica que embasa a possibilidade de cobranças em relação ao FUNDEB, que expirou em 31/12/2020, cobrando uma suposta defasagem no Valor Aluno Ano (VAA) em relação ao FUNDEF de 2006, dos últimos cinco anos. Como a tese jurídica lançada carece de maior aprofundamento, e outros estados já tem ação em curso, o SINTET irá analisar com cautela e em breve divulgará o caminho a ser percorrido.
Assim, os estados e municípios que ingressaram com ações de cobrança, os chamados precatórios do FUNDEF, é que estão recebendo os valores e repassando para os professores. Segundo lista do TCU, o estado do Tocantins e nenhum de seus municípios ingressaram com essas ações, portanto, os seus profissionais da educação não têm precatórios a receber.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Os efeitos da Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência, também foi tema de debate. Um dos pontos mais importantes é a idade mínima para requerer a aposentadoria, que passou de 55 anos para 60 para os homens, e de 50 para 57 anos para as mulheres. A regra relacionada ao pedágio, por exemplo, diz que os homens se aposentarão aos 55 anos e as mulheres aos 52, com 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente.
No entanto, há a expectativa de, no novo governo, ocorrer a revisão de alguns pontos. Tramita no Congresso, por exemplo, a PEC 133/2019, que ameniza alguns pontos, como as regras voltadas para as mulheres e professoras que atenuam os efeitos da progressividade tanto para as atuais, como para as futuras beneficiárias. Mas também existe a necessidade de elaboração de estudos sobre aposentadorias para ampliar o debate sobre a revisão da reforma junto ao parlamento.
O governador Wanderlei Barbosa no final do ano passado (2022) enviou para a Assembleia Legislativa uma PEC que iniciaria a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais, porém foi retirada de pauta após mobilização dos sindicatos. Contudo, o governo sinalizou que enviará novamente o projeto para a AL no início de 2023, o que impõe às categorias dos servidores públicos mobilização permanente.
PISO DO MAGISTÉRIO
Sobre o piso do magistério, Eduardo Ferreira, assessor jurídico da CNTE, explicou que é preciso enfrentar a tese da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que a Lei do Piso do Magistério estaria vinculada ao FUNDEB anterior, logo, ela teria sido também revogada. No entanto, Eduardo lembrou que a própria Constituição prevê o piso nacional para os profissionais de educação, além de que o FUNDEB atual, que é permanente, tem o mesmo cálculo de custo per capita do anterior.
De acordo com Silvanio Mota, assessor jurídico do SINTET, o Estado do Tocantins não pagou o mês de janeiro com o valor do piso 2023 aos seus professores normalistas sem progressão na ativa, diferentemente do IGEPREV, que pagou aos seus segurados. Ainda segundo o assessor, a maioria dos municípios tocantinenses estão seguindo a tese da CNM de não pagar o piso, o que pode ocasionar novamente, a exemplo de 2023, uma batalha jurídica.
Segundo Gabriel Magno, diretor de assuntos jurídicos da CNTE, é necessário entender as questões jurídicas da Confederação sobre o piso do magistério para estabelecer uma agenda política para os próximos quatro anos, com um governo que compactua com essa pauta. No entanto, ele reforçou que é preciso estabelecer uma capacidade de diálogo com os Poderes. "Temos que organizar a nossa intervenção. É uma tarefa nossa constituir uma ação para uma política que possa tramitar no Congresso Nacional."
Para Carlos Furtado, secretário geral do SINTET, o sindicato já está mobilizado para debater e cobrar o piso 2023, fazendo o enfrentamento aos prefeitos e governo.