Nota do Sintet sobre a decisão judicial que suspende o reajuste do Piso do Magistério de 2022 e 2023

20/03/2023 20/03/2023 15:23 584 visualizações

 

 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), José Roque Santiago, vai recorrer da decisão do juiz da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Tocantins – Comarca de Palmas que deferiu na tarde da última sexta-feira, 17, tutela de urgência (medida liminar) para suspender os efeitos da Portaria nº 067/2022 e 017/2013, do Ministério da Educação, ambas que reajustaram o Piso Nacional do Magistério em 2022 e 2023, contudo, apenas em relação aos municípios que expressamente autorizaram o ajuizamento da ação coletiva ajuizada pela Associação Tocantinense de Municípios – ATM. Setenta municípios autorizaram a ação.

“Haveremos de enfrentar na justiça esta decisão e vamos continuar lutando pela obrigatoriedade de pagamento do reajuste do piso do magistério garantido através da lei do piso. Esta decisão afeta aqueles que ganham o mínimo. Qual a justificativa da justiça em retirar o direito ao mínimo? A ATM e os prefeitos que estão na ação não tem compromisso com a qualidade da educação. Vamos continuar lutando pelo pagamento do piso, o piso é lei”, disse José Roque Santiago.  

Diversas ações tiveram mesma decisão em vários municípios do país, inclusive no Tocantins. A controvérsia sub judice, portanto, cinge-se à possibilidade de atualização do piso salarial do Magistério da Educação Básica em todo o território nacional com base em portaria do Ministério da Educação.

A Justiça Federal vem entendendo que não há base legal para a instituição do novo piso, após a EC 108/2020, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mudo jurídico e que tal reajuste deveria estar constando na lei ou em outra lei própria.

Sobre mais essa liminar, vale lembrar que várias decisões remetem à ausência de manifestação expressa do STF em relação à compatibilidade da lei 11.738 com a EC 108, mais especificamente quanto ao critério de atualização do piso definido na lei 11.494, que se manteve inalterado na lei 14.113 (mudou apenas a referência legal, e cabe perfeitamente interpretação conforme).

De acordo com a assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, da qual o Sintet é afiliado, os juízes de primeira instância ignoram o fato de o julgamento da ADI 4848, que declarou constitucional o art. 5o da lei 11.738, ter ocorrido na vigência da EC 108, portanto, o STF já considerou tacitamente a norma plenamente vigente, pois a jurisprudência da Corte é sólida no sentido de não julgar ações diretas de  inconstitucionalidade de leis revogadas, ainda que parcialmente.

No caso dessa decisão no Tocantins, o julgamento se deu exatamente sobre o artigo que os prefeitos dizem ter perdido a vigência a partir da promulgação da EC 108, o que para a assessoria jurídica do Sintet é um absurdo.

Esse novo cenário é bastante crucial e imporá uma intensa agenda de luta para a garantia do reajuste do piso, sobretudo pressionando a AGU e o STF.

A exemplo da CNTE, que é amicus na ADI 4848, e sem entrar muito no mérito teórico jurisprudencial da questão, o Sintet pedirá ingresso como terceiro interessado neste processo movido pela ATM, e em todas os outros aqui do estado, para defender a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.738 e junto com a CNTE proporá nova Reclamação ao STF.

Os municípios que estão no presente momento em greve, como é o caso de Peixe, o Sintet convocará assembleia da categoria para esclarecimentos e decisão.

 
Foto: arquivo Sintet/mobilização pelo piso na ATM em 2022.

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