Prezados aposentados filiados ao Sintet,
Informamos que a Ação Coletiva nº 0032926-07.2019.8.27.2729, que tramitava no Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, teve sua decisão transitada em julgado. Essa ação tinha como objetivo o reconhecimento do direito ao recebimento das parcelas não pagas da Revisão Geral Anual (data base) referentes aos anos de 2017 e 2018.
É importante destacar que todos os servidores da educação aposentados pelo IGEPREV têm direito ao recebimento do retroativo da data base, uma vez que é notório que o órgão ainda não realizou o pagamento desses valores.
A data-base é referente aos anos de 2017 e 2018. Tem tireito na ação todo aposentado que não recebeu as parcelas.
Neste momento, convocamos todos os nossos filiados aposentados pelo IGEPREV a procurarem a sede do Sintet em suas respectivas regionais para que possam realizar o pedido de cumprimento de sentença referente à decisão da ação coletiva. Esta etapa é fundamental para assegurar o pagamento dos valores inadimplidos aos trabalhadores aposentados em educação no Estado do Tocantins.
O Sintet está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o cumprimento de sentença e orientar os filiados aposentados quanto aos procedimentos necessários para solicitar o pagamento dos valores. Contem conosco para defender e garantir os direitos dos trabalhadores em educação do Estado do Tocantins.
Atenciosamente,
Diretoria do SINTET.