NOTA PÚBLICA
Sintet se junta aos educadores e educadoras de todo o país em solidariedade aos professores de Educação Física do Colégio Aplicação da UFPE, contra a ingerência do CREF/CONFEF no sistema educacional! Pela revogação da Lei 14.286/2022!
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), afiliado da CNTE, se junta aos educadores e educadoras de todo o país contra toda forma de arbitrariedade e violência institucional e se solidariza com os professores de EducaçãoFísica do Colégio Aplicação da UFPE, contra a ingerência do CREF/CONFEF no sistema educacional! Pela revogação da Lei 14.286/2022!
Desde 2017, a CNTE vem denunciando à sua base a ingerência indevida do Sistema CREF/CONFEF nas escolas de educação básica. Em 2022, juntamente com várias entidades do campo educacional, como o ANDES-SN e o CBCE, lutou no Parlamento brasileiro contra a aprovação da Lei nº 14.286, de 27 de junho de 2022, que previa a ingerência do CREF/CONFEF no sistema educacional, criando enorme instabilidade jurídica. O mais grave, no entanto, foi que essa legislação possibilitou a violência ocorrida no último dia 18 de maio de 2023 quando, no período da manhã, um professor de Educação Física do Colégio de Aplicação da UFPE (CAP/UFPE) foi retirado de sala de aula, na presença de seus/uas estudantes, por fiscais do CREFE/CONFEF (Conselho Regional de Educação Física/ Conselho Federal de Educação Física), acompanhados de policiais civis armados.
Os/as educadores/as de todo o país denunciam essa violência institucional e manifestam-se contra tais arbitrariedades que ferem, além de preceitos constitucionais caros a todos/as nós, a própria LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que é o normativo que baliza a atuação do profissional do magistério da educação básica no Brasil.
Há casos em que os Conselhos Regionais de Educação Física se arvoram no direito de se intrometer em assuntos de natureza pedagógica, com sugestão sobre quais níveis de ensino deveriam ser ofertados nas aulas de educação física nas escolas da região e que tipo de profissional deveria ministrá-las. Não cabem aos órgãos de controle de exercício de profissões estabelecerem normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular. E tampouco cometerem a violência como a que se viu no CAP/UFPE.
Os/as educadores/as se somam à convocação para uma mobilização nacional chamada pelas entidades científicas, movimentos populares que defendem a educação, parlamentares, familiares e a sociedade em geral para, junto às autoridades constituídas, reivindicar medidas inibidoras desse tipo de violência. É fundamental que atos arbitrários, antidemocráticos e de perseguição aos/às professores/as, como o que ocorreu no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), não se espalhem e nem se reproduzam em outros lugares do país e, fundamentalmente, nos mobilizar no Parlamento brasileiro para que a Lei nº 14.286/2022 seja imediatamente revogada.
Diretoria do Sintet.