A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), para reformar sentença na ação de um Mandado de Segurança de 2022 que buscava declarar a nulidade de uma Portaria da Secretaria Municipal da Educação (Semed) de Palmas no caso dos professores da Escola Municipal de Tempo Integral Padre Josimo. Os professores foram removidos da unidade após um processo sindicante aberto pela Secretaria para apurar clima de “discórdia” dos professores com a direção da escola.
O Sintet sustentou que além de falhas no procedimento sindicante, a decisão do órgão não observou o princípio da motivação dos atos administrativos. Em sede de Apelação, o Tribunal entendeu que mesmo o ato administrativo ostentando natureza discricionária, exigiria regular motivação e finalidade, o que não foi verificado, implicando em sua declaração de nulidade, julgando assim totalmente procedente a defesa do Sindicato.
Com o ato nulo, os professores, se assim desejarem, poderão retornar a servir na referida unidade, afirmou o assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, que atua no processo.
Para o Sintet, é necessário que a prefeita Cinthia Ribeiro repense o modelo de gestão escolar. O sindicato vivencia diariamente situações de imposição baseadas em uma hierarquia que, sem fundamentação legal, tem imposto aos trabalhadores/as da educação uma pressão psicológica extrema, causando adoecimento nas escolas de Palmas.
“O Sintet, mais uma vez, cumpre seu papel na defesa dos trabalhadores, seja politicamente ou mesmo judicialmente, e se coloca à disposição das autoridades para construir novos rumos democráticos para as unidades escolares. Seguimos cobrando a gestão democrática nas escolas”, diz o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.