NOTA DO SINTET: Ação 1/3 de férias Rede Estadual

05/06/2023 05/06/2023 15:48 1264 visualizações

 

No último dia 31/05/2023 houve uma audiência de tentativa de conciliação, audiência que foi solicitada pela Procuradoria Geral do Estado – PGE no processo visando negociar o débito de milhares de ações de cumprimento de sentença.

A proposta de conciliação restou inexitosa. A PGE requereu prazo de 30 dias, em virtude de estar aguardando resposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para prosseguir com futuras tratativas do acordo (cálculo). Segundo a PGE, o Estado tem interesse em saldar a dívida dessas ações de cumprimento de sentença negociando o pagamento e assim dar fim às milhares de ações que tramitam atualmente.

Houve ponderação das partes quanto a necessidade de averiguação das condições da ação, em especial a legitimidade dos exequentes, pois tem direito quem exerceu a função de professor em sala de aula nos anos de 2007 a 2010.

A PGE informou que apresentaria a relação com quais Exequentes preencheriam os requisitos delimitados na Sentença coletiva pedindo o prazo de 30 dias.

Dessa feita o Juiz da ação SUSPENDEU o feito, ou seja, a tramitação das ações de cumprimento de sentença pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, tempo suficiente, segundo o magistrado, para que sejam precedidas as ações visando a resolução do conflito por parte da PGE.

Assim, as ações de cumprimento que já têm RPV liberado devem ter seu regular processamento, enquanto as outras ficam suspensas pelo prazo estipulado.

 

A Direção.

 

Palmas/TO, 05 de junho de 2023.