O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO), por meio da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, concedeu vitória aos profissionais da rede municipal de educação de Gurupi através de uma decisão liminar requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), que obriga a Prefeitura do município a pagar o piso do magistério como vencimento base referente ao ano de 2022.
A liminar determina que a prefeitura de Gurupi faça a implementação imediata do Piso do magistério, conforme a legislação vigente e cumulativamente requer o pagamento dos retroativos com juros e atualização monetária. A correção monetária é devida desde a data em que deveriam ter sido pagas as verbas salariais.
O Sintet pleiteia a readequação do vencimento base ao piso salarial nacional e aos percentuais concedidos aos professores da ativa com vencimentos em valor nunca inferior ao piso. “Nossa luta pelo cumprimento do piso do magistério é legítima”, disse o presidente do Sintet, José Roque Santiago.
Na sentença, o magistrado diz que “o fato do réu não cumprir a Lei do Piso do Magistério (nº 11.738/08), repercute negativamente na subsistência não só dos sindicalizados, mas de toda sua família”.
A sentença defende que é constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores, assegurando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
A sentença assegura ainda a constitucionalidade do percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
A ação foi promovida pela assessoria jurídica do Sintet através do escritório D'Freire Advocacia, e ainda cabe recurso.