O SINTET esclarece à categoria dos trabalhadores da Educação que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente a constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial para os trabalhadores filiados ou não às entidades sindicais, através de negociação coletiva. No entanto, não se aplica a servidores públicos, aos quais ainda não é permitido negociar coletivamente. Para ser cobrado de servidor público dependerá ainda de o Congresso Nacional aprovar um marco regulatório do serviço público, pendente desde a Constituição Federal de 1988, portanto, sem data prevista.
Contudo, a decisão da constitucionalidade da contribuição sindical se faz importante, uma vez que garante o fortalecimento da luta sindical, além de colaborar para que os trabalhadores da iniciativa privada sejam capazes de construir uma negociação estruturada com os patrões.
Sobre o imposto sindical, que também segue opcional, a cobrança ainda não foi deliberado pelo SINTET, e não se confunde com a contribuição assistencial, pois são coisas distintas.
Esclarecemos ainda que a retomada da obrigatoriedade da contribuição sindical, antigo imposto sindical, não está sendo debatida pelo STF, que manteve os moldes da última Reforma Trabalhista de 2017 e julgou exclusivamente a constitucionalidade da contribuição assistencial.
Assim, não é necessário que os trabalhadores servidores públicos da educação, filiados ou não ao SINTET, formalizem a opção de não realizar o pagamento da referida contribuição assistencial nem do imposto sindical, pois não é nossa realidade neste momento.
Palmas/TO, 20 de setembro de 2023.
A Direção