A justiça condenou a prefeitura de Araguaína a pagar o retroativo da data-base 2020 aos profissionais da rede municipal de educação sindicalizados. A ação de obrigação de fazer trata da cobrança do pagamento retroativo de diferenças decorrentes da revisão geral anual, a data-base. A ação que buscou a garantia do direito à categoria foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet).
O retroativo devido é constituído entre a data do direito e a implementação para concessão da revisão geral, até a integral implementação dos índices com efeitos financeiros, períodos compreendidos entre março e outubro do ano de 2020, conforme estabelece a Constituição Federal, bem ainda a Lei nº 067/2019. Conforme cálculos do processo, o valor devido deve ser atualizado e corresponde aos retroativos diante da demora na efetivação do direito do servidor.
O Plano de Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, estabelece o mês de março como a data-base para o aumento de vencimento dos Servidores do Magistério Municipal de Araguaína. Para o ano de 2020, o reajuste foi de 4,01%.
A sentença determina que “é devido aos sindicalizados deste sindicato autor o recebimento dos valores retroativos, porquanto o direito pleiteado foi assegurado na Carta Magna, bem como pelo Município de Araguaína através das Leis nº 1940/2000 e Lei Complementar n° 076/2020 as quais reconheceram aos servidores o direito à percepção da revisão geral anual “DATA-BASE”, informou o advogado, Alex Freire, da assessoria jurídica do Sintet.
“Essa é a luta do Sintet, a defesa da garantia dos direitos da categoria”, disse a presidente do Sintet Regional de Araguaína.
O processo tramitou na Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína.