Prefeitura de Palmas terá que pagar indenização por danos morais após justiça anular portaria da SEMED que removeu ilegalmente professor da ETI Pe. Josimo

25/01/2024 25/01/2024 16:09 547 visualizações

 

A justiça julgou procedente o pedido do professor da rede municipal de Palmas, Diogo Teixeira, em condenar a prefeitura da capital a pagar indenização por danos morais após sofrer um processo de sindicância pela Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed).

Segundo relata a sentença, a instauração da medida administrativa imposta ao professor foi ilegal, e teve como base denúncias anônimas, onde ele, juntamente com outros professores, estariam supostamente dificultando o trabalho da diretora da Escola de Tempo integral Padre Josimo Morais Tavares.

Diogo sustenta que além do procedimento administrativo sofreu perseguição dentro da escola, que em tese, teriam dificultado a realização de atividades de melhorias para os servidores e a própria instituição.

 

Entenda o caso

Diogo, junto com outros professores, sofreu processo administrativo através de uma Portaria da SEMED em 2021, e como penalidade foi removido da unidade escolar. Em 2022, após ação judicial do Sintet na defesa dos trabalhadores foram consideradas nulas as Portarias de remoção e advertências.

O Sintet apresentou falhas no procedimento sindicante e provou que a decisão do órgão não observou o princípio da motivação dos atos administrativos, ocasião que o Tribunal de Justiça julgou totalmente procedente a defesa do Sindicato.

 

“Sabemos que não há valor material que pague o abalo emocional de um trabalhador injustiçado. No entanto, é uma vitória importante para toda categoria. E o Sintet, segue na defesa da realização de eleição direta para diretor de escola a fim de dirimir ingerências como essas na gestão das escolas públicas de Palmas”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.