Saiba como está a luta contra a PEC 66/23 e o confisco das aposentadorias

26/10/2024 26/10/2024 09:42 43 visualizações

 

 

Centenas de trabalhadores do serviço público federais, estaduais e municipais uniram forças na última quinta-feira, 24 de outubro, em atos públicos pelo Dia Nacional de Luta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 e o confisco das aposentadorias em todo o país. Em Palmas, o ato organizado pelo Sintet aconteceu em frente ao IGEPREV.

 

A PEC 66 é vista como mais uma ameaça à previdência dos servidores públicos. Entre os principais pontos, o texto propõe:

 

(I) - reabrir e ampliar os prazos para refinanciamento de dívidas previdenciárias dos municípios;

 

(II) - alterar as regras para o pagamento de precatórios em todos os entes subnacionais e impondo de forma automática as regras da Emenda Constitucional (EC) n.º 103 para Estados, DF e Municípios; e

 

(III) - remover a data limite para o pagamento de precatórios e igualar regras de aposentadoria ao Regime Geral, seguindo a reforma da Previdência de Bolsonaro.

A PEC 66/2023 foi enviada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelas regras internas da Casa, caso seja aprovada nesta Comissão, ela terá o mérito de ser analisada por uma comissão especial, no prazo máximo de 40 sessões, antes de ser votada pelo plenário.

 

Tramitando no Congresso Nacional

 

Ainda na quinta, o relator da proposta na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC) informou que protocolou seu parecer para a PEC 66/23. Entre as mudanças, o parlamentar excluiu o artigo 40-A, parágrafo único, incisos I e II, do Art. 1º, e o Art. 3º, parágrafo único, do texto aprovado no Senado, que exige que estados e municípios adotem o mesmo regime de previdência da União.

 

Artigos excluídos:

 

“Art. 40-A. Aos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aplicam-se as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, exceto se preverem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, quanto à aplicação das mesmas regras do regime próprio de previdência social da União, inclui regras de:

 

I – idade e tempo de contribuição mínimos, cálculo de proventos e pensões, alíquotas de contribuições e acumulação de benefícios, além de outros aspectos que possam impactar o equilíbrio a que se refere o caput deste artigo

 

 II – transição para os atuais servidores e as regras transitórias aplicáveis tanto para esses quanto para aqueles que venham a ingressar no serviço público do ente federativo” (art. 1º da PEC).

 

Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover, em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que não promoverem as alterações a que se refere o caput deste artigo em até 18 (dezoito) meses após a data da promulgação desta Emenda Constitucional, passam a vigorar as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União a que se refere o art. 40-A da Constituição Federal.

 

A luta continua

 

A medida foi resultado da pressão feita pelos servidores públicos federais, municipais e estaduais que se mobilizaram. Apesar dos avanços, a Aliança das Três Esferas enfatiza que as mudanças não põem fim em todos os problemas da PEC 66/23, sendo assim necessário que a luta se mantenha intensificada para garantir que a CCJ e o plenário mantenham a retirada da regra de extensão automática da EC 103 para os regimes próprios dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

"Na Pressão"

 

A CUT lançou a plataforma "Na Pressão", que busca ajudar servidores a pressionarem os parlamentares a se posicionar contra a PEC 66 e os ministros do STF a votar pela inconstitucionalidade do confisco dos aposentados e pensionistas.

 

> Acesse agora o "Na Pressão"

https://napressao.org.br/

 

Com informações da CNTE