A justiça sentenciou favorável ao professor Cleder Souza Rodrigues, da rede municipal de Taguatinga, na região Sudeste do estado, e anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da prefeitura que o suspendeu por quinze dias sem remuneração, após manifestações feitas por ele em um grupo de WhatsApp, onde ele expôs críticas à administração da cidade relacionadas à merenda escolar e perseguição aos professores por conta da greve da categoria em 2022.
A decisão ainda condenou o município ao pagamento dos valores descontados da remuneração do professor em razão da aplicação da penalidade de suspensão, corrigidos e o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Processo Administrativo questionado violou o direito do professor ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que o processo não foi devidamente instruído e as acusações não foram suficientemente claras.
“Essa sentença ratifica nossa luta pela garantia de reivindicar nossos direitos, seja coletivo ou individual”, disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), José Roque Rodrigues Santiago.
Para o professor, a decisão judicial resgata sua dignidade diante da injustiça e perseguição sofrida. “Primeiramente, quero agradecer ao sindicato pela luta em minha defesa. Para mim, essa sentença representa minha dignidade, um alívio, não pelo valor, mas porque justifica minha conduta moral e ameniza a injustiça que vivi”, disse o professor, Cleder.
A ação foi pleiteada pela assessoria jurídica do Sintet, através do escritório D’Freire. A prefeitura ainda pode recorrer.