Professor tem direito garantido ao afastamento remunerado para cursar mestrado

19/11/2024 19/11/2024 09:44 74 visualizações

 

 

Através de decisão judicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), garantiu a um professor o direito a licença remunerada para cursar mestrado.

O professor foi aprovado para o curso de Mestrado em Ensino, Filosofia e História das Ciências (PPGEFHC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com ingresso previsto para o mês de outubro do ano de 2024, mas teve sua solicitação indeferida pelo governo do estado.

Apesar do afastamento remunerado para cursar Mestrado seja ato discricionário da Administração Pública, tal circunstância não a desobriga a motivá-lo, posto que a motivação é fundamental para o controle da legalidade dos atos administrativos e constitui princípio ligado ao Estado Democrático de Direito.

O Sintet defende que o aperfeiçoamento dos professores da rede pública, em curso de qualificação profissional, atende não só ao seu interesse pessoal e profissional, bem como inegavelmente ao interesse público.

A decisão de tutela de urgência foi deferida pelo magistrado Marcelo Augusto Ferrari Faccioni no 1º Juizado Especial de Palmas.