Através de ação judicial impetrada pelo Sintet, a justiça determinou à Prefeitura de Palmas para que conceda a uma professora da rede municipal de ensino, a redução da sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem nenhum prejuízo remuneratório, para cuidar da mãe, acometida por Síndrome de Alzheimer.
A professora é legalmente a responsável pelos cuidados da sua genitora. Cabe a servidora o dever de apresentar laudo médico anualmente à gestão.
A decisão judicial é embasada através da Lei Complementar do Município de nº 911/2000 que prevê a possibilidade de redução de 50% na jornada de trabalho do servidor que tenha filho nas mesmas condições que o curatelado.