Professora tem pedido de redução de 50% da jornada para cursar mestrado deferido por meio de ação judicial

22/11/2024 22/11/2024 09:39 133 visualizações

 

 

Justiça determina que o governo estadual, por meio de tutela provisória, proceda a imediata concessão à professora da rede estadual, a redução da carga horaria, sem prejuízo do salário ou necessidade de compensação, em 50% das 40h semanais para aperfeiçoamento profissional.

Conforme a petição inicial, a professora foi aprovada para o Programa de pós-graduação no mestrado acadêmico de letras pela Universidade Federal do Tocantins, com ingresso previsto para o mês de setembro do ano de 2024, mas teve a solicitação de redução em 50% da carga horária indeferida.

A professora requereu a redução da carga horária, e não o afastamento, em razão do prazo para requerimento, conforme previsto no edital nº 01 de 14/03/2024.

A servidora deve apresentar a certidão acerca da (s) matéria que está cursando em até 15 dias nos autos, e fazer a juntada do calendário escolar para que seja possível acompanhar sua evolução escolar, sob pena da tutela perder o direito.