Os professores da Rede Estadual que cumprem o estágio probatório estão sendo submetidos à Avaliação Especial de Desempenho. Ao Sintet a Seduc esclareceu que nesta etapa não há a avaliação do próprio servidor, como acontece nas avaliações de desempenho após o servidor adquirir a estabilidade ao fim do estágio probatório.
A avaliação especial de desempenho está prevista na Lei 1818/2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico Únicos dos Servidores do Estado do Tocantins; por sua vez o Decreto Estadual nº 5.483, de 15/08/2016, publicado no DOE nº 4.691, de 24/08/2016, regulamenta a avaliação de desempenho; e a Instrução Normativa nº 3/2017, de 5/09/2017, publicada no DOE nº 4.958 de 22/07/2017, dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho de servidores em Estágio Probatório.
Convidamos os servidores, especialmente os que estão cumprindo estágio probatório, a tomarem conhecimento dos respectivos diplomas legais sobre avaliação de desempenho, a fim de se manterem informados dos procedimentos.
A avaliação especial de desempenho no estágio probatório é que vai estabilizar o servidor no serviço público, portanto, de suma importância e do qual devem ser redobradas todas as atenções até sua conclusão.
Acesse os documentos no site do Sintet em www.sintet.org.br
Palmas/TO, 29 de novembro de 2024. Assessoria Jurídica do SINTET.
Confira outros documentos:
REDE ESTADUAL: DECRETO ESTÁGIO PROBATÓRIO (N° 5.483, 15/08/2016).
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho, e adota outras providências.
https://sintet.org.br/media/decreto_estagio_probatorio_1.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2017. Dispõe sobre a Avaliação Esp. de Desempenho em Estágio Probatório.
https://sintet.org.br/media/instrucao_normativa_estagio_probatorio_1.pdf
LEI Nº 1.818/2007-Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
REDE ESTADUAL: COMUNICADO DO SINTET SOBRE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DA SEDUC/TO
https://sintet.org.br/media/instrucao_normativa_estagio_probatorio_1.pdf