O Sintet esclarece aos filiados/as que possuem processos de cumprimento de sentença provindos de ações coletivas e que estão SOBRESTADAS/SUSPENSOS que oSobrestamento significa suspensão e, no âmbito jurídico, se aplica especificamente à suspensão de movimentações em um processo judicial. Assim, o processo sobrestado é aquele que teve seu andamento temporariamente suspenso aguardando julgamento de algum recurso cuja decisão será aplicado a todos os casos, seja no âmbito do respectivo Tribunal, seja no âmbito de tribunais superiores, como é o caso das ações de cumprimento de sentença dos processos de 1/3 de férias.
A matéria discutida na ação de 1/3 de férias encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigma nº REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é:
Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Assim, a maioria dos processos de 1/3 de férias estão sobrestados, ou seja, aguardando esse julgamento. Os processos que já tiveram pagamento ou que estão aguardando apenas a expedição do alvará pelo juiz foi porque o trâmite processual se deu antes da decisão de suspensão dos processos, ordenada pelo juiz da causa (1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas). Estão nessa mesma situação os processos de cumprimento de sentença de ações coletivas de data-base e progressões.
Os que tiverem o processo nesta situação deverá apenas aguardar a decisão do STJ, sem data de julgamento. Quando tiver o resultado o Sindicato informará de forma ampla através de suas redes sociais e site oficialwww.sintet.org.br.
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(Assessoria Jurídica do Sintet).