É comum que os servidores que se encontrem em estágio probatório tenham certas dúvidas se podem ou não participar de greve, ou manifestações, uma vez que há certo receio de que sua participação possa prejudicar e/ou interferir na avaliação do seu estágio probatório. Às vezes a própria administração intencionalmente sugere que isso pode ocorrer, no entanto deve-se ressaltar que a greve em verdade trata-se de um direito com status constitucional que não pode ser indevidamente limitada, violado ou ainda utilizada como forma de prejudicar os servidores.
Primeiramente, é importante ressaltar que os servidores que estão em estágio probatório possuem os mesmos direitos dos demais, ou seja, possuem direito à livre associação sindical e podem sim participar de greves, assembleias e movimentos convocados pelo sindicato da categoria.
A greve e manifestações pacíficas são direitos constitucionais, que pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme orienta a Constituição em seu artigo 37º, inciso VII. Dessa forma, é assegurado constitucionalmente a participação, tanto aos servidores efetivos quanto àqueles em estágio probatório.
O Supremo Tribunal Federal reiteradamente assegurou que a participação de servidores em movimentos grevistas, independentemente de se encontrarem em estágio probatório, não poderá ser motivo para falta grave (STF. Tribunal Pleno, ADI 3235/AL e RE 226.966), sendo assim a administração pública não poderá usar como fator desabonador da avaliação de conduta a participação do servidor, em estágio probatório, em greves e movimentos de luta da categoria.
No dia 26/04 temos ato público em Palmas, a partir das 16 horas no Parque dos Povos Indígenas no encerramento da 25ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, com o tema “O PNE como política de Estado e as urgências da educação brasileira”.
PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DA REDE ESTADUAL!
PELO REAJUSTE DA DATA BASE COM GANHO REAL!
TODOS E TODAS NO ATO PÚBLICO DIA 26/04/24, 16 H, PARQUE DOS POVOS INDÍGENAS EM PALMAS