Para o Sintet, a data-base anunciada pelo governo estadual de 3,71% é insatisfatória porque não reconhece as perdas acumuladas e não propõe ganho real.
O Sintet, junto com outros sindicatos, havia protocolado em abril, ofício ao governo buscando o pagamento dopercentual de 4,62% e mais 3% de ganho real.
A Medida Provisória de n° 11/2024 dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo. Já a MP n° 12/2024 altera a Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, e a Lei no 3.124, de 14 de julho de 2016, que concede reajuste aos servidores comissionados e adota outras providências. Estas Medidas Provisórias entraram em vigor na data de suas publicações, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2024.