Sintet garante na justiça, direito ao auxílio natalidade a professor de Porto Nacional por filhos nascidos em 2017 e 2020

28/05/2024 28/05/2024 15:29 453 visualizações

 

 

O Sintet garantiu, através da justiça estadual, que a prefeitura de Porto Nacional pague o direito de auxílio natalidade a um servidor público da rede municipal no cargo efetivo de professor desde 2016. A ação de cobrança com obrigação de fazer foi impetrada pelo Sindicato para requerer o pagamento do auxílio ao professor, pelos dois filhos nascidos nos anos de 2017 e 2020, respectivamente.

O auxílio natalidade está previsto no art. 98, §1°, da Lei Municipal n° 1.435/1994 e no art. 59 da Lei Estadual n° 1.818/2007, no entanto, foi indeferido pelo executivo.

Na sentença, o relator condenou o município de Porto Nacional/TO ao pagamento do auxílio natalidade de ambos os filhos do professor.

Com base nos demonstrativos de pagamento do servidor, o juiz garantiu que o professor receba o auxílio natalidade no valor de R$ 2.308,28 (dois mil trezentos e oito reais e vinte e oito centavos) referente ao primeiro filho e R$ 2.907,42 (dois mil novecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao segundo filho. Sendo garantido ao professor, o valor de R$ 5.215,70 (cinco mil, duzentos e quinze reais e setenta centavos). Sobre o valor em referência deverão incidir ainda juros e a correção monetária.

Anexo ao processo, consta a análise dos contracheques do servidor requerente, no mês de agosto de 2017, mês de nascimento do seu primeiro filho, que ele recebeu o salário base no valor previsto na lei dando garantia ao direito, bem como no mês de dezembro de 2020, mês de nascimento da sua segunda filha.

O direito de auxílio natalidade está garantido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Porto Nacional, conforme consta no Artigo 98 – Conceder-se-á auxílio natalidade pelo nascimento de filho, mediante requerimento ao qual se junte a certidão correspondente.

Na lei municipal diz que: “Terá direito ao auxílio natalidade mãe servidora ou servidor cuja esposa ou companheira houver dado à luz, e que: “O auxílio natalidade corresponderá a um mês do vencimento recebido pelo servidor e será pago de uma só vez, até 30 (trinta) dias após o parto”.

O processo foi peticionado pela assessoria jurídica do Sindicato, através do escritório D’Freire, e tramitou no 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, da justiça estadual do Tocantins.

"Todo direito garantido, coletivo e individual, seja via diálogo, seja via judicial, é uma conquista a ser comemorada como fruto da nossa luta sindical", disse o presidente do Sintet, José Roque Santiago.