O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) conseguiu na justiça, através de uma ação revisional de contrato, que o Centro de Integração e Assistência aos Servidores Públicos Previdência Privada (CIASPREV) suspendesse os descontos mensais no contracheque referentes ao empréstimo não contratado de uma profissional da educação pública aposentada do IGEPREV.
A trabalhadora da educação, filiada ao Sintet, informa ter celebrado negociação e percebido o desconto indevido em seu benefício junto ao seu contracheque e buscou orientação jurídica junto ao Sindicato que imediatamente ingressou com a ação judicial.
A decisão judicial deferida no último dia 29 de maio de 2024, em sede de antecipação de tutela, determinou que a instituição financeira suspenda os descontos mensais no benefício referentes ao empréstimo não contratado pela filiada.
Na sentença, o magistrado ressalta que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a existência de empréstimo bancário com possibilidade de ser fraudulento em conta corrente destinada ao recebimento de benefício enseja a sua suspensão, haja vista que os referidos descontos podem comprometer o direcionamento da pecúnia para despesas domésticas elementares.
O escritório D'Freire Advogados assina a ação e centenas de outras de nossos filiados contra a mesma instituição financeira. Ainda cabe recurso da decisão.