Após cobrança sobre os descontos indevidos, a SEDUC encaminhou resposta aos Ofícios do Sintet Regional de Palmas nº 038, 040 e 041, referentes à Gratificação de Incentivo – PROFE. A SEDUC informou ao Sindicato que, na folha de pagamento do mês de maio de 2024, o Sistema Ergon foi parametrizado, para fins de adequação da regra de pagamento, ou seja, em vez de descontar (não pagar) a gratificação apenas quando o período de licença fosse superior a 120 dias, ocorreu um equívoco de interpretação do Sistema, que considerou como indevido qualquer pagamento de gratificação, quando o servidor se encontrasse em licença para tratamento de saúde.
Os valores considerados indevidos foram então retidos e foi lançado o desconto de 10% da remuneração, ainda no mês de maio. Após constatar o equívoco, posto que o não pagamento (desconto) só deveria ser considerando quando a licença fosse superior a 120 dias, procedeu-se ao ajuste da regra no Sistema Ergon, na folha de pagamento do mês de junho de 2024.
Na mesma ocasião, devolveu-se ao servidor a parcela de 10% descontada no mês de maio, bem como procedeu-se ao lançamento do crédito e débito simultâneos, a fim de zerar o valor retido.
O procedimento se fez necessário em razão da impossibilidade de se excluir a retenção já consolidada no mês anterior. A SEDUC ressaltou que não houve desconto efetivo para os servidores, tratando-se de ajuste de rubricas, conforme consta nas fichas financeiras.
“O Sintet ressalta que é contra o corte da gratificação a qualquer tempo, e por isso, luta pela valorização do servidor no plano de carreira, para que uma vez garantido em lei, o servidor não tenha qualquer prejuízo de direitos”, disse o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes.
Para o Sintet, a valorização dos trabalhadores da educação deve ser garantida através de lei no plano de carreira da categoria.
Caso o servidor ainda tenha dúvidas sobre o desconto pode buscar informações complementares na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal da Seduc, por meio do telefone 3218-6156 ou do e- mail: sgp@seduc.to.gov.br.