Após cobrança do Sintet, a prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta quinta (15), o Decreto Nº 2.562, de 13 de agosto de 2024, que altera o Decreto nº 2.480/01/24, que regulamenta a Lei nº 2.985/2023, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada(PAI), destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Palmas.
Com a medida, passa a vigorar as seguintes alterações: "Art. 7º Os pedidos de adesão ao PAI serão divulgados e escalonados pela ordem cronológica de protocolo, segundo listagem formada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Com a alteração, o servidor que completar 75 (setenta e cinco) anos até 31 de dezembro de 2024 terá prioridade na tramitação processual em relação aos demais. A publicação dos atos de aposentadoria incentivada deve acontecer na ordem de conclusão dos processos com o respectivo deferimento, observando a ordem de recebimento no PreviPalmas.
O Sintet Regional de Palmas protocolou ofício na última sexta-feira, 09 de agosto, à Secretaria Municipal do Planejamento e Desenvolvimento Humano de Palmas, cobrando apoio ao pedido de retificação do decreto, solicitada pelo Conselho Deliberativo do PREVIPALMAS, o qual o Sintet é integrante. “Nosso objetivo é contribuir com a adesão dos servidores ao Programa e buscar soluções para sanar as dificuldades processuais enfrentadas pelos servidores e servidoras”, disse Fábio Lopes, presidente do Sintet Regional de Palmas.