STF, DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS!

11/09/2024 11/09/2024 13:59 74 visualizações

 

O CONFISCO NÃO É JUSTO

As entidades que compõem a Aliança das Três Esferas estão mais uma vez em luta. Neste momento, nosso objetivo é assegurar que a votação do julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) confirme o fim do confisco da aposentadoria dos servidores públicos e avance em outros pontos da famigerada EC 103/19, reforma da Previdência de Bolsonaro.

Após a reforma, servidores aposentados e pensionistas, que já contribuíam para a previdência com percentual fixo sob os valores que excediam o teto das aposentadorias do INSS, passaram a contribuir em alíquotas fixas ou progressivas sob valores que excedem um salário-mínimo.

O percentual dessa alíquota é maior para aposentados com menores salários. Isso é injustificável. Vale ressaltar que essa reforma também avançou sobre aposentados e pensionistas com doença incapacitante.

Esse confisco imposto subverte o princípio da previdência de fundo comum que constitui reservas para todos. Neste caso, quem recebe mais contribui com valor maior e quem recebe menos contribui com valor menor.

Depois da implementação dessa regra por União, Estados e Municípios, aposentados e pensionistas, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, tem sacrificado muito mais, incluindo sua verba alimentar, para sustentar esse sistema. E, ao contrário de aposentados e pensionistas do INSS, servidores ficam, muitas vezes, com proventos congelados.

Os planos de saúde aumentam, há maiores necessidades de cuidado com a saúde, a conta na farmácia só cresce junto com as contas de energia, água, alimentação, combustíveis.

O que você faria se depois de trabalhar e contribuir uma vida inteira, o governo viesse tirar uma grande parte da sua renda para “equilibrar” contas que vão servir para encher os bolsos de quem já tem muito dinheiro?

O confisco não é justo!

Num sistema contributivo e solidário é fundamental manter a destinação apropriada dos recursos que entram para o fundo, a boa gestão dos recursos e ampliar a base de contribuintes, o que significa também contratar novos servidores públicos.

Há maioria já formada no Supremo para declaração de inconstitucionalidade na contribuição extraordinária e desconto de aposentados com salários abaixo de R$ 7,7 mil. Falta o voto do ministro Gilmar Mendes, mas um pedido de vistas interrompeu o julgamento que deve ser retomado em breve. Até lá, os ministros podem mudar seus votos.

Nossa luta é por justiça!

STF, dignidade aos aposentados e pensionistas!

VEJA COMO ESTÃO OS VOTOS DE TODAS AS ADI’s ATÉ O MOMENTO:

Há maioria para declaração de inconstitucionalidade

• Contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial-Regime Próprio

A Reforma prevê, na existência de déficit atuarial, a implementação de contribuição extraordinária para equilibrar as contas do fundo de previdência dos servidores.

• Majoração da base de cálculo dos aposentados e pensionistas- Regime Próprio Na hipótese de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.

Antes da reforma a contribuição incidia sobre os valores acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 7.786,02.

Muitos Estados e Municípios, ao aplicarem a regra da EC 103/2019 ampliaram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária, levando a forte decréscimo nos salários dos aposentados, aposentadas e pensionistas.

• Anulação de aposentadorias concedidas por tempo de serviço para contribuintes que não recolheram a respectiva contribuição- Impacta aposentadoria de Magistrados e membros do Ministério Público

• Distinção na forma de cálculo para mulheres do regime próprio e mulheres do regime geral de previdência.

No RGPS, as mulheres têm o direito de acrescer 2%, a cada ano, aos proventos a partir de 15 anos de contribuição.

Maioria pela constitucionalidade:

• Fim do duplo teto: antes da reforma os aposentados, aposentadas e pensionistas acometidos por doença grave teriam a contribuição previdenciária recolhida apenas sobre o valor que superasse o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, o que gerava isenção para muitos servidores.

• Cálculo da pensão por morte: a alteração mais impactante foi com relação a pensão por morte e há maioria por sua constitucionalidade.

Resultado empatado:

• Alíquota progressiva

Antes da reforma da Previdência, os servidores e servidoras federais e na maior parte dos Estados e Municípios, contribuíam com alíquota fixa de 11%, independentemente dos salários.

A EC 103/2019, porém, introduziu a progressividade da alíquota e a contribuição passou a variar de 7,5% a 22%.