O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da regional de Palmas, esclarece que os professores de educação física da rede pública de ensino, especialmente da educação básica, não são obrigados a possuir registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Segundo o sindicato, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e outras legislações vigentes garantem a atuação dos docentes sem a necessidade de filiação ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) ou ao CREF, que regulam a profissão de educador físico no Brasil. O Sintet reforça que esses professores são profissionais da educação básica e, portanto, não estão sujeitos às normas desses conselhos.
O Sindicato destaca que a LDB define os requisitos necessários para o exercício da docência, sem impor a exigência de registro em conselhos de classe. Dessa forma, o Sintet orienta os professores aprovados no concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas a verificarem atentamente a documentação solicitada no edital, que não inclui a obrigatoriedade do registro no CREF.