PL da Prefeitura de Araguaína representa retrocesso para o Magistério Municipal, diz Sintet

23/10/2025 23/10/2025 17:59 93 visualizações

 

 

Proposta do Executivo revoga o atual Plano de Carreira, retira direitos históricos e fere princípios constitucionais da valorização e da irredutibilidade salarial

O Município de Araguaína/TO, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo, apresentou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar (PLC/2025) que propõe alterações profundas no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Municipal.

De acordo com análise técnica comparativa entre a Lei nº 2.432/2005, atualmente em vigor, e o novo projeto, a proposta suprime direitos históricos e constitucionais dos professores, violando princípios da irredutibilidade salarial, valorização do magistério e legalidade administrativa.

Alterações estruturais e supressão de direitos

O novo projeto revoga integralmente as Leis nº 1.940/2000 e nº 2.432/2005, eliminando o regime jurídico vigente sem prever cláusulas de transição, o que, segundo a análise, implica violação direta aos artigos 5º, XXXVI e 37, XV da Constituição Federal.

Entre os direitos suprimidos, destacam-se: licença-prêmio de três meses a cada cinco anos de serviço; adicional por tempo de serviço (triênio/anuênio); Adicional de dedicação exclusiva; Gratificações por alfabetização e alunos com necessidades especiais e Progressão automática e promoção funcional anual.

O texto condiciona a progressão e a concessão de gratificações à “capacidade financeira do Município”, transformando direitos permanentes em benefícios precários e discricionários da gestão.

Carreira e valorização profissional enfraquecidas

O atual plano de 2005 prevê cinco classes e três níveis de habilitação, com progressão baseada em qualificação e tempo de serviço. Já o projeto de 2025 reduz a estrutura para apenas três classes — PEB I (médio), PEB II (superior) e PEB III (pós-graduação) — restringindo o enquadramento por titulação apenas a quem já possuía o título antes da aprovação da lei.

A proposta retira o incentivo à formação continuada, pois professores que obtiverem mestrado ou doutorado futuramente não terão acréscimo salarial, recebendo apenas uma gratificação temporária e não incorporável.

Jornada e condições de trabalho

Embora o projeto mantenha jornadas de 20h e 40h semanais, amplia o controle da gestão sobre a carga horária docente, permitindo atividades extraclasse remotas e reduzindo a obrigatoriedade de presença na escola.

A análise alerta que essa mudança pode gerar aumento de trabalho não remunerado, além de reduzir o tempo destinado à formação e planejamento coletivo.

Perdas salariais e previdenciárias

O texto também suprime o adicional de dedicação exclusiva, reduz gratificações tradicionais e define vantagens de caráter indenizatório e transitório, sem incorporação ao salário nem reflexos na aposentadoria.

Entre as gratificações mantidas, estão apenas: Difícil Acesso, com valor de 3% do piso nacional e a Gratificação de Incentivo Profissional (GIP), entre 10% e 30%, mas de natureza temporária e condicionada à avaliação.

Isso representa uma redução salarial direta de até 20%, além de impactos negativos futuros nos proventos de aposentadoria.

Retrocesso na gestão democrática e na participação docente

Outro ponto de destaque é a reformulação da Comissão de Gestão do Plano, que deixa de ter caráter deliberativo e passa a ser apenas consultiva, limitando a participação dos profissionais da educação nas decisões sobre carreira e progressão.

Violação a princípios constitucionais

A análise conclui que o Projeto de Lei Complementar de 2025 não se trata de uma atualização técnica, mas sim de uma revogação completa do regime protetivo da carreira docente.

O texto fere diretamente os seguintes dispositivos constitucionais:

  • Art. 206, V e VI– valorização do magistério e gestão democrática da educação;
  • Art. 37, XV– irredutibilidade de vencimentos;
  • Art. 5º, XXXVI– proteção ao direito adquirido;
  • Art. 67 da LDB– progressão funcional e formação continuada garantidas;
  • Vedação ao retrocesso social, princípio reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o Sintet, “aproposta apresentada pelo Executivo representa um retrocesso jurídico e funcional para o magistério de Araguaína, reduzindo remunerações, eliminando incentivos à formação e fragilizando a estabilidade da carreira”, disse a presidente do Sintet Regional de Araguaína, Rosy Franca.

O parecer técnico do Sindicato recomenda que a tramitação do projeto seja suspensa, garantindo a preservação do regime atual até que seja realizada uma revisão participativa e constitucionalmente adequada, com ampla escuta da categoria e das entidades representativas da educação municipal.