O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) protocolou, nesta terça-feira,28 de outubro, um ofício ao Secretário Estadual de Educação,Hércules Jackson, solicitando uma reunião para tratar dasreivindicações dos profissionais da educaçãoque não foram contempladas noPlano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
O Sintet busca abrir o diálogo com o governo para tratar, principalmente, do pagamento da gratificação prevista na Lei do PROFE, que ficou pendente de tramitação. No governo anterior, havia um acordo de que os projetos da Lei do PROFE e do PCCR tramitariam conjuntamente. No entanto, com a mudança de gestão, o projeto de lei que reajusta a gratificação dos profissionais do magistério ainda não foi encaminhado à Assembleia Legislativa.
Outra pauta central é a equiparação salarial entre os professores PRONO (Normalistas) e PROEB (Educação Básica). O ponto constava na proposta original do PCCR, mas foi retirado pelo governo antes de ser enviada à Assembleia. Durante a tramitação nas Comissões, o Sintet apresentou uma emenda para garantir esse direito, porém, a proposta não foi aprovada devido ao impacto financeiro. “O sindicato quer o diálogo para tratar das pautas, pois entende que o governo tem orçamento e condições para resolver a pauta, bastando vontade política”, disse José Roque Santiago, presidente do Sintet.
Pautas apresentadas pelo Sindicato:
1. Propostas de alterações na Lei do PROFE:
a) Garantir o pagamento da gratificação também no mês de férias e durante o recesso de fim de ano a todos os profissionais com direito;
b) Reajustar os valores da gratificação para R$ 1.000,00 (escolas convencionais), R$ 1.200,00 (escolas de tempo integral), R$ 1.300,00 (escolas do campo e sistema prisional);
c) Ampliar o acesso à gratificação de R$ 1.000,00 aos profissionais que atuam no suporte pedagógico, bibliotecas, apoio pedagógico e aos CPP.
2. Concessão e pagamento do retroativo das progressões de 2025, conforme reiterado no Ofício Sintet nº 124/2025;
3. Garantia da qualificação profissional, com direito a licença remunerada;
4. Aplicação dos reajustes anuais nos vencimentos dos professores normalistas (Lei do PCCR):
5. Aplicar na Tabela II (Professores Normalistas – Nível I)o Piso Nacional do Magistério na referência A e os percentuais de progressão horizontal nas demais referências;
6. Aplicar na Tabela III (Quadro Transitório)o Piso Nacional aos cargos de Professor Nível I (P-II) e Professor Especialista em Educação (PEI), com progressão horizontal nas referências seguintes;
7. Aplicar na Tabela III Nível II (Professor Assistente A e B)o Piso Nacional na referência A e nas demais referências os percentuais de progressão horizontal.
O Sintet reafirma o compromisso com a valorização dos profissionais da educação e com a implementação efetiva das políticas de carreira que assegurem justiça salarial e reconhecimento da categoria.





