Decisão judicial obriga o Estado do Tocantins a remover a servidora para Palmas no prazo de 45 dias
Em mais uma ação bem-sucedida da assessoria jurídica do Sintet, a professora Maria da Conceição da Rocha Alves obteve na Justiça o direito de ser removida do município de Araguanã para Palmas, por motivo de saúde familiar. A sentença condenou o Estado do Tocantins na obrigação de fazer, determinando que a remoção seja efetivada no prazo de 45 dias.
A ação teve como base o pedido de remoção formulado pela professora, que atualmente está em estágio probatório. Em sua justificativa, a servidora relatou que seu esposo, idoso de 68 anos, é portador de diabetes mellitus, hipertensão arterial crônica, além de problemas vasculares e neurológicos. O quadro clínico se agravou após a docente assumir o cargo público, em janeiro de 2024, resultando na amputação do pé direito do cônjuge em março do mesmo ano, tornando-o totalmente dependente de cuidados diários.
A professora explicou que, em razão da necessidade de assistência contínua ao marido, solicitou administrativamente sua remoção para Palmas, onde poderia contar com melhor estrutura hospitalar e rede familiar de apoio. No entanto, o pedido foi indeferido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), visto que ela se encontrava em estágio probatório.
Com a atuação da assessoria jurídica do Sintet, a Justiça reconheceu a situação excepcional e humanitária do caso, garantindo à professora o direito à remoção para que possa conciliar o exercício de suas funções com o cuidado necessário ao cônjuge.
“Essa decisão reafirma o compromisso do Sintet em defender o direito de cada profissional da educação, especialmente em situações que envolvem a saúde e a dignidade humana”, destacou o presidente do Sintet, José Roque Santiago.




