Uma recente análise da Instrução Normativa nº 1/2022/GASEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) nº 6056 em 25 de março de 2022, esclarece que professores da Rede Estadual de Ensino não são obrigados a repor aulas em caso de afastamento por atestado médico de até três dias. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) reforça que tal exigência é ilegal e viola direitos dos servidores.
Segundo o artigo 11 da norma, apenas afastamentos superiores a três dias exigem avaliação da Junta Médica para concessão de licença oficial. Portanto, atestados de até três dias não requerem perícia médica. Além disso, tanto a Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Educação (Lei nº 2.859/2014) quanto o Estatuto do Servidor Estadual (Lei nº 1.818/2007) não preveem a obrigação de reposição das aulas em tais situações.
O artigo 28 da Lei do PCCR determina que a substituição do professor afastado deve ser providenciada pelo gestor da Educação, garantindo que os alunos não fiquem sem aulas. Já a Lei nº 1.818/2007 assegura que afastamentos por tratamento de saúde são considerados períodos de efetivo exercício, evitando prejuízos salariais e funcionais ao servidor.
O Sintet destaca que é responsabilidade da escola organizar a substituição dos professores afastados e que qualquer exigência de reposição é ilegal. O sindicato também alerta que, caso o professor seja penalizado com corte de ponto por se recusar a repor aulas, ele pode buscar amparo judicial.
A discussão ocorre em um contexto preocupante para a saúde dos docentes. Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), realizada com apoio da UNICEF e do CNPq, 48% dos professores brasileiros apresentam sintomas da síndrome de burnout, causada pelo estresse excessivo no trabalho.
Apesar do direito dos alunos a 200 dias letivos e 800 horas-aula, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Sintet reforça que a garantia desse direito cabe ao Estado, e não ao professor afastado por motivo de saúde. Caso um professor apresente atestados repetidos de três dias em curto período, pode ser necessário um diagnóstico mais detalhado para concessão de licença médica prolongada.
(Assessoria Jurídica do SINTET – 14/02/2025)