PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PCCR – PROPOSTA DO SINTET APÓS REUNIÃO COM A SEDUC

01/04/2025 01/04/2025 16:13 632 visualizações

 

PROGRESSÃO HORIZONTAL

          Aplicação na progressão horizontal o percentual de 7% (de 4% para 7%) de uma referência para outra imediata, a partir da publicação desta Lei;

PROGRESSÃO VERTICAL

          Aplicação na progressão vertical nível o percentual de 9% (de 8.21% para 9%) de um nível para os níveis subsequentes, a partir da data da publicação desta Lei;

LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO

          Garantir na Lei específica a licença para o aperfeiçoamento profissional continuado deverá ser concedida anualmente para o profissional da educação básica, para participar de cursos de mestrado ou doutorado, no país ou no exterior, sem prejuízo da remuneração e dos direitos inerentes à carreira;

AUMENTO DO PROFE

          Aumentar para 1.000,00 gratificação do PROFE;

          Aumentar para 12 parcelas o pagamento das gratificações

          Gratificação de 1.200,00 para os profissionais do magistério das Escolas de Tempo Integral

          Gratificação de 1.300,00 para os profissionais de Escola do Campo (normatizar quem tem direito).

 

PISO DO MAGISTÉRIO

• Garantir a aplicação do piso nacional, na referência inicial, ao profissional do magistério que atualmente recebem menos que o valor do piso;

          Garantir a aplicação do piso nacional, na referência inicial, ao profissional do magistério que atualmente recebem menos que o valor do piso;

 

 PROFE PARA TODOS

          Garantir o pagamento da gratificação do PROFE aos demais profissionais do magistério que atuam nas Unidades Escolares.

 

 REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA

          O professor, exclusivamente na regência de classe, terá direito à redução da carga horária, de 28 aulas, para 24 aulas, a partir do vigésimo (20º) ano na carreira para mulher e a partir do vigésimo (25º) para homem, a ser solicitado pelo mesmo, sem prejuízo de sua carreira e remuneração.

HORA-ATIVIDADE

          Incumbe ao profissional da educação básica, em efetivo exercício de sala de aula, o cumprimento de 40% (quarenta) da sua jornada de trabalho para hora-atividade, sendo destas 50% (cinquenta) cumpridas na Unidade Escolar, consideradas como preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica, e 50% (cinquenta) de livre escolha do profissional da educação básica de acordo com seus interesses pedagógi cos.

VALORIZAÇÃO DOS PRONOS

          Ocupantes de cargos de carreira efetivos, PRONOS, serão reparados em seus direitos e benefícios ao Professor da educação básica em conformidade com as disposições legais, em um percentual de 1,48% a cada ano, a partir de janeiro de 2026, com a finalidade de garantir a paridade nas condições de progressão e valorização profissional, respeitadas as especificidades da área educacional.

REVISÃO PERIÓDICA

           A revisão periódica do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração será realizada a cada 4 (quatro) anos, por meio da Comissão Permanente de Gestão.

QUADRO ADMINISTRATIVO

           Manutenção do Quadro Administrativo Educacional é integrado pelo cargo de Assistente Técnico em Educação, com atuação em função administrativa educacional em estabelecimento de Educação Básica, com atuação nas áreas de Multimeios Didáticos, Infraestrutura e Meio Ambiente Escolar, Alimentação Escolar e Secretaria Escolar.

AVALIAÇÃO JUSTA

          Redução nos fatores da Avaliação de Desempenho, proporcionando uma avaliação mais justa.

 

TRAMITAÇÃO:

Comissão do PCCR, SECAD, Casa Civel, IGEPREV, Assembleia Legislativa.

Previsão: mês de Abril 2025

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