PROGRESSÃO HORIZONTAL
• Aplicação na progressão horizontal o percentual de 7% (de 4% para 7%) de uma referência para outra imediata, a partir da publicação desta Lei;
PROGRESSÃO VERTICAL
• Aplicação na progressão vertical nível o percentual de 9% (de 8.21% para 9%) de um nível para os níveis subsequentes, a partir da data da publicação desta Lei;
LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO
• Garantir na Lei específica a licença para o aperfeiçoamento profissional continuado deverá ser concedida anualmente para o profissional da educação básica, para participar de cursos de mestrado ou doutorado, no país ou no exterior, sem prejuízo da remuneração e dos direitos inerentes à carreira;
AUMENTO DO PROFE
• Aumentar para 1.000,00 gratificação do PROFE;
• Aumentar para 12 parcelas o pagamento das gratificações
• Gratificação de 1.200,00 para os profissionais do magistério das Escolas de Tempo Integral
• Gratificação de 1.300,00 para os profissionais de Escola do Campo (normatizar quem tem direito).
PISO DO MAGISTÉRIO
• Garantir a aplicação do piso nacional, na referência inicial, ao profissional do magistério que atualmente recebem menos que o valor do piso;
• Garantir a aplicação do piso nacional, na referência inicial, ao profissional do magistério que atualmente recebem menos que o valor do piso;
PROFE PARA TODOS
• Garantir o pagamento da gratificação do PROFE aos demais profissionais do magistério que atuam nas Unidades Escolares.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
• O professor, exclusivamente na regência de classe, terá direito à redução da carga horária, de 28 aulas, para 24 aulas, a partir do vigésimo (20º) ano na carreira para mulher e a partir do vigésimo (25º) para homem, a ser solicitado pelo mesmo, sem prejuízo de sua carreira e remuneração.
HORA-ATIVIDADE
• Incumbe ao profissional da educação básica, em efetivo exercício de sala de aula, o cumprimento de 40% (quarenta) da sua jornada de trabalho para hora-atividade, sendo destas 50% (cinquenta) cumpridas na Unidade Escolar, consideradas como preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica, e 50% (cinquenta) de livre escolha do profissional da educação básica de acordo com seus interesses pedagógi cos.
VALORIZAÇÃO DOS PRONOS
• Ocupantes de cargos de carreira efetivos, PRONOS, serão reparados em seus direitos e benefícios ao Professor da educação básica em conformidade com as disposições legais, em um percentual de 1,48% a cada ano, a partir de janeiro de 2026, com a finalidade de garantir a paridade nas condições de progressão e valorização profissional, respeitadas as especificidades da área educacional.
REVISÃO PERIÓDICA
• A revisão periódica do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração será realizada a cada 4 (quatro) anos, por meio da Comissão Permanente de Gestão.
QUADRO ADMINISTRATIVO
• Manutenção do Quadro Administrativo Educacional é integrado pelo cargo de Assistente Técnico em Educação, com atuação em função administrativa educacional em estabelecimento de Educação Básica, com atuação nas áreas de Multimeios Didáticos, Infraestrutura e Meio Ambiente Escolar, Alimentação Escolar e Secretaria Escolar.
AVALIAÇÃO JUSTA
• Redução nos fatores da Avaliação de Desempenho, proporcionando uma avaliação mais justa.
TRAMITAÇÃO:
Comissão do PCCR, SECAD, Casa Civel, IGEPREV, Assembleia Legislativa.
Previsão: mês de Abril 2025