PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DO PCCR – PROPOSTA DO SINTET APÓS REUNIÃO COM A SEDUC

01/04/2025 01/04/2025 16:13 2782 visualizações

 

PROGRESSÃO HORIZONTAL

•          Aplicação na progressão horizontal o percentual de 7% (de 4% para 7%) de uma referência para outra imediata, a partir da publicação desta Lei;

PROGRESSÃO VERTICAL

•          Aplicação na progressão vertical nível o percentual de 9% (de 8.21% para 9%) de um nível para os níveis subsequentes, a partir da data da publicação desta Lei;

LICENÇA PARA APERFEIÇOAMENTO

•          Garantir na Lei específica a licença para o aperfeiçoamento profissional continuado deverá ser concedida anualmente para o profissional da educação básica, para participar de cursos de mestrado ou doutorado, no país ou no exterior, sem prejuízo da remuneração e dos direitos inerentes à carreira;

AUMENTO DO PROFE

•          Aumentar para 1.000,00 gratificação do PROFE;

•          Aumentar para 12 parcelas o pagamento das gratificações

•          Gratificação de 1.200,00 para os profissionais do magistério das Escolas de Tempo Integral

•          Gratificação de 1.300,00 para os profissionais de Escola do Campo (normatizar quem tem direito).

 

PISO DO MAGISTÉRIO

• Garantir a aplicação do piso nacional, na referência inicial, ao profissional do magistério que atualmente recebem menos que o valor do piso;

•          Garantir a aplicação do piso nacional, na referência inicial, ao profissional do magistério que atualmente recebem menos que o valor do piso;

 

 PROFE PARA TODOS

•          Garantir o pagamento da gratificação do PROFE aos demais profissionais do magistério que atuam nas Unidades Escolares.

 

 REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA

•          O professor, exclusivamente na regência de classe, terá direito à redução da carga horária, de 28 aulas, para 24 aulas, a partir do vigésimo (20º) ano na carreira para mulher e a partir do vigésimo (25º) para homem, a ser solicitado pelo mesmo, sem prejuízo de sua carreira e remuneração.

HORA-ATIVIDADE

•          Incumbe ao profissional da educação básica, em efetivo exercício de sala de aula, o cumprimento de 40% (quarenta) da sua jornada de trabalho para hora-atividade, sendo destas 50% (cinquenta) cumpridas na Unidade Escolar, consideradas como preparação e avaliação do trabalho didático, colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade e aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica, e 50% (cinquenta) de livre escolha do profissional da educação básica de acordo com seus interesses pedagógi cos.

VALORIZAÇÃO DOS PRONOS

•          Ocupantes de cargos de carreira efetivos, PRONOS, serão reparados em seus direitos e benefícios ao Professor da educação básica em conformidade com as disposições legais, em um percentual de 1,48% a cada ano, a partir de janeiro de 2026, com a finalidade de garantir a paridade nas condições de progressão e valorização profissional, respeitadas as especificidades da área educacional.

REVISÃO PERIÓDICA

 •          A revisão periódica do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração será realizada a cada 4 (quatro) anos, por meio da Comissão Permanente de Gestão.

QUADRO ADMINISTRATIVO

 •          Manutenção do Quadro Administrativo Educacional é integrado pelo cargo de Assistente Técnico em Educação, com atuação em função administrativa educacional em estabelecimento de Educação Básica, com atuação nas áreas de Multimeios Didáticos, Infraestrutura e Meio Ambiente Escolar, Alimentação Escolar e Secretaria Escolar.

AVALIAÇÃO JUSTA

•          Redução nos fatores da Avaliação de Desempenho, proporcionando uma avaliação mais justa.

 

TRAMITAÇÃO:

Comissão do PCCR, SECAD, Casa Civel, IGEPREV, Assembleia Legislativa.

Previsão: mês de Abril 2025

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