A Justiça determinou que a Prefeitura de Barrolândia cumpra, no prazo de 15 dias, a obrigação de fazer imposta em sentença proferida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet). Caso o Município não cumpra a determinação dentro do prazo estipulado, poderá ser penalizado com multa diária e outras medidas coercitivas previstas em lei.
Na decisão, o juiz determina que o Município conceda carga horária de até 40 horas semanais aos profissionais da educação, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 34 e 35 da Lei Municipal nº 198/2019, entre eles, o interesse público demonstrado pela existência de carga horária disponível, o interesse do professor e a prioridade de lotação dos servidores concursados. A sentença também proíbe a supressão desse direito por meio da contratação de servidores temporários, caso haja interesse de servidores efetivos no aumento da carga horária.
A medida reforça o compromisso do Poder Judiciário com a efetivação dos direitos dos profissionais da educação, especialmente no que se refere à jornada de trabalho e à valorização da carreira docente.
O Sintet ressalta que essa conquista é resultado da atuação firme, responsável e contínua do sindicato na defesa dos interesses da categoria. “Seguimos vigilantes, cobrando o cumprimento das decisões judiciais e lutando pela valorização dos trabalhadores em educação”, afirmou Iata Anderson, presidente do Sintet Regional de Miracema.
O sindicato também reforça a importância da mobilização da categoria e da filiação sindical como pilares para a conquista de direitos e o fortalecimento da luta coletiva.