Justiça obriga Prefeitura de Rio dos Bois a pagar progressão funcional e retroativos a merendeira

20/01/2026 20/01/2026 17:37 20 visualizações

 

A Justiça concedeu decisão favorável a uma servidora pública municipal de Rio dos Bois e condenou a prefeitura a garantir o direito à progressão funcional para a Classe “K”, já implementada administrativamente, com efeitos financeiros retroativos a partir de agosto de 2024.

Filiada ao Sintet, a beneficiária da decisão é Carmelita Pereira de Sousa, servidora pública municipal desde 1º de agosto de 2002, que exerce a função de merendeira, no Nível I, Classe “J”, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Após o cumprimento do estágio probatório, a servidora passou a ter direito às progressões funcionais horizontais previstas na Lei Municipal nº 195/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). No entanto, o município deixou de implementar corretamente esse direito.

Graças à atuação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet), a Justiça reconheceu a irregularidade e condenou o Município de Rio dos Bois ao pagamento das diferenças salariais retroativas, referentes ao período de agosto de 2024 até a efetiva implantação da progressão no contracheque da servidora, com incidência de correção monetária e juros.

“A decisão reforça a importância da luta sindical na defesa do cumprimento do PCCR e da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, assegurando direitos que muitas vezes são negados pelas administrações municipais”, disse Iata Anderson, presidente do Sintet Regional de Miracema.