Justiça garante pagamento do terço constitucional de férias à professora de Barrolândia

22/06/2026 22/06/2026 11:43 48 visualizações

 

Por meio de ação protocolada pelo Sintet, a Justiça garantiu o direito de uma professora da rede municipal de Barrolândia ao recebimento do terço constitucional de férias incidente sobre a remuneração correspondente à integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais previstos na Lei Municipal nº 198/2019.

Na sentença, o Município de Barrolândia foi condenado ao pagamento das diferenças decorrentes da incidência do terço constitucional sobre os 15 (quinze) dias de férias que não haviam sido considerados no cálculo do adicional, referentes ao período compreendido entre 18 de fevereiro de 2021 e 16 de fevereiro de 2023. A decisão determina ainda a compensação de eventuais valores já pagos administrativamente e a aplicação de correção monetária sobre os valores devidos.

Conforme a Lei Municipal nº 282/2023, que alterou a Lei nº 198/2019, os professores em exercício de regência de classe nas unidades escolares têm assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais, gozados no mês de julho, com o respectivo pagamento do terço constitucional, além de 15 (quinze) dias de recesso escolar, distribuídos de acordo com o calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação.

“A luta do Sintet é garantir cada direito dos profissionais da educação, seja pela via administrativa ou por vias judiciais, disse Iata Anderson, presidente do Sintet Regional de Miracema.

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