REDE ESTADUAL: Saiba mais informações sobre o reenquadramento das letras:

Quem deve ser analisado para as ações?
01/09/2026 01/09/2026 15:14 44 visualizações

 

 

PRONO – Professor Normalista: pode ter direito quem, ao realizar uma progressão vertical, perdeu a letra que já havia conquistado e retornou para a letra A. Nesses casos, busca-se preservar a evolução horizontal, corrigir o enquadramento e apurar as diferenças remuneratórias.

PROEB – Concurso de 2002: devem ser analisados os professores que ingressaram em 2002. A tese é que o servidor já deveria estar na letra A desde a posse, e não ter sido enquadrado somente em março de 2005. A partir da posse, deve-se observar o interstício para a progressão seguinte, respeitando inclusive o mês individual de ingresso, e não uma data padronizada para todos.

Professores Assistentes A, B, C e D: não há como definir o direito apenas pelo cargo. É necessário analisar caso a caso. Esses professores foram inseridos no Quadro Provisório e a legislação previu enquadramento próprio, inclusive com posicionamento dos Professores Assistentes A, B, C e D na referência C.

Portanto, é preciso pegar o histórico funcional/extrato de progressões e a ficha financeira e verificar como esse servidor foi enquadrado, quais letras recebeu ao longo dos anos e se as progressões foram concedidas no tempo correto. Só depois dessa análise é possível afirmar se existe diferença de letra e se há viabilidade para ajuizar a ação. A legislação posterior manteve para o Quadro Provisório as regras de evolução funcional e a observância do tempo de serviço e das avaliações.

Aposentados após 2004: também devem ter o histórico funcional e a aposentadoria analisados. Se houve erro de enquadramento ou ausência de progressões durante a atividade, é necessário verificar se isso repercutiu nos proventos, principalmente nos casos de integralidade e paridade.

Aposentados antes de 2004: não devem ser colocados automaticamente nas mesmas ações de reenquadramento de PRONO ou PROEB. Nesses casos, deve ser feita uma análise específica da aposentadoria, do cargo, da formação e dos valores atualmente recebidos.

Um dos principais pontos de triagem é identificar quem está recebendo abaixo do Piso Nacional do Magistério, para verificar se existe tese própria de revisão dos proventos. Essa possibilidade não é automática e depende especialmente do cargo e da formação do aposentado.

Os documentos analisados mostram, inclusive, que a incidência do piso já foi discutida judicialmente em relação a Professores Assistentes, com diferenciação conforme o nível/formação profissional.]

Procure a assessoria jurídica do Sintet e faça o reenquadramento através de ação judicial!