NORMAS DE USO DO CLUBE SOCIAL DO SINTET
A partir do dia: 15 de fevereiro de 2020 será cobrado taxa de entrada aos não filiados/as para uso do clube do nosso Sindicato. Taxa fixada no valor de R$ 10,00 por pessoa.
Cada filiado/a terá direito de levar até 03 convidados sem pagar a taxa de entrada, OBS: O/a filiado/a deve na entrada do clube apresentar carteirinha ou contra cheque comprovando sua filiação ao sindicato, a partir do 3º convidado será cobrado a importância de R$ 10,00 por pessoa, isentando-se de 12 anos de idade;
Dependentes não terão direitos à convidados. OBS: caso leve convidados terão que pagar a taxa de entrada dos mesmos;
É vedado ao associado/a e convidado/a ingressar nas dependências do clube portando qualquer tipo de bebidas alcóolicas;
Criança de 0 a 12 anos acompanhados não pagarão taxa, salvo apresentação de documentação que comprove sua idade;
Caso o/a filiado/a não apresente nenhuma identificação de filiação pagará a taxa cobrados a todos normalmente;
O salão de festa poderá ser alugado para evento privativo do/a associado/a ou promovido por este ou parentes mediante contrato de locação, no período diurno, não impedirá o uso do clube pelos demais associados, sedo vedado locação no sábado e domingo;
A solicitação de reserva deverá ser feita na secretaria do Sindicato 110 Norte, Alameda: 25, Lote: 31, na sede do Sindicato, através do telefone: 63- 3213-2161.;
A locação do Clube Social do Sintet ocorrerá nos seguintes valores. Para o sócio, meio salário mínimo vigente; para o não sócio, um salário mínimo vigente;
Ficará por conta do locatário pagamento de serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o evento particular, bem como a limpeza do clube após o evento;
Sobre o uso da piscina: pedimos encarecidamente que use trajes de banho adequados pois não é permitido tomar banho na piscina de roupas jeans; levar bebidas ou comidas para a piscina;
Avisamos também que o clube dispõe de vendas de bebidas: cervejas e refrigerantes. (Esse serviço é terceirizado).
Qualquer dúvida entre em contato com seu sindicato: 63- 3213-2161.
Regulamento Geral Nº. 001/2015
Regulamenta o funcionamento do clube social do SINTET-TO e dá outras providências.
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O clube social do SINTET, situado em Palmas, é de uso privativo dos associados e respectivos dependentes, atualizados com suas obrigações estatutárias, bem como de convidados, sendo vedado o acesso de pessoas não autorizadas.
§ 1º – as dependências do clube social destinam-se exclusivamente a festividades, reuniões e jogos promovidos pelo SINTET, podendo ser locada aos associados ou particulares, cujo valor está fixado no Art. 8º deste regulamento;
§ 2º – o consumo de bebidas e alimentos junto ao bar do clube social será pago a vista.
Da Frequência do Sócio e seus Dependentes
Art. 2º Será exigido do sócio, dependente ou convidado a apresentação de documento pessoal de identificação no momento de acesso ao clube social.
Parágrafo único – entende-se como dependente para efeito deste regulamento:
a) o cônjuge;
b) o(a) companheiro(a);
c) os filhos;
d) os enteados sob a guarda do associado;
e) o associado solteiro poderá incluir como seu dependente pai, mãe e irmãos menores.
Da frequência dos convidados
Art. 3º A frequência às dependências do clube por convidados fica condicionada à apresentação de convite emitido pelo associado.
§ 1º – o associado poderá emitir até 02 (dois) convites sem custo adicional por dia de funcionamento do clube;
§ 2º – o convite será emitido pela Secretaria Geral do SINTET, na sede do SINTET.
§ 3º – a partir do 3º convidado será cobrada a importância de R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça, isentados criança até 12 (doze) anos de idade;
§ 4º – é vedado ao convidado ingressar nas dependências do clube portando qualquer tipo de bebida alcoólica;
§ 5º – a critério da diretoria, poderá ser admitido convidado, em dia determinado para a prática esportiva e respectiva confraternização.
Do salão de festa
Art. 4º O salão de festa poderá ser alugado para evento privativo do associado ou promovido por este para dependentes ou parentes, mediante contrato de locação, ressaltando que as festas agendadas, no período diurno, não impedirão o uso do clube pelos demais associados, sendo vedada locação na sexta, sábado e domingo.
§ 1º – a solicitação de reserva deverá ser feita formalmente na Secretaria do Sindicato com aval do presidente e na sua ausência de um diretor e protocolizada na sede administrativa do Sindicato;
§ 2º – as festas privativas serão permitidas desde que a reserva do clube anteceda seis dias ao evento;
§ 3º – os demais associados serão comunicados da locação com antecedência, mediante aviso
publicado nas dependências do clube, sendo informado o dia e horário do uso privativo, a fim de evitar transtornos.
Da Cozinha e das Churrasqueiras
Art. 5º As churrasqueiras são de uso coletivo dos sócios nos dias em que não houver solicitação para eventos privativos e a cozinha de uso exclusivo do Bar e do Clube.
§ 1º – quando houver evento privativo, fica vedado o acesso às dependências da cozinha do clube por associados, dependentes e convidados;
§ 2º – nas locações para festas exclusivas de associados ou particulares a aquisição de bebidas ficará por conta do locatário.
§ 3º – É vedado o empréstimo de utensílios da cozinha, cadeiras e mesas, bem como retirá-los das dependências do salão de festas e leva-los a outras partes do clube sendo todos sob a responsabilidade do caseiro.
Das Piscinas
Art. 6º A área contígua às piscinas é privativa dos banhistas, podendo adentrar somente sócios, seus dependentes e convidados, sendo obrigatório o banho de ducha antes de adentrar na piscina.
§ 1º – é obrigatório o uso de traje de banho, não sendo permitido o de tecido transparente, algodão e jeans;
§ 2º – não será permitido o acesso às piscinas com traje de banho utilizado na prática de esportes nas demais instalações do clube
§ 3º – não será tolerado o consumo de gêneros alimentícios às bordas das piscinas;
§ 4º – o acesso de criança à piscina de adulto somente será permitido se acompanhado de um dos pais ou responsável.
Art. 7º Fica proibido nas bordas e dentro das piscinas o uso de:
a) curativos, pomadas, cosméticos e bronzeadores oleosos;
b) grampos para cabelo;
c) brinquedos jogos ou materiais esportivos, exceto boia inflável;
d) latinhas de cerveja ou refrigerante, copos e garrafas de vidro;
e) cigarros, charutos, cachimbos e equiparados.
Art. 8º Quando o comportamento do usuário do parque aquático for considerado contrário às regras de moral, educação, higiene ou segurança, bem como contrárias às normas estabelecidas neste regulamento, o mesmo poderá ser convidado a se retirar do parque aquático, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no Estatuto Social.
Das locações da sede social
Art. 9º O valor da locação será:
a) para sócio ………………………………meio salário mínimo vigente;
b) para não-sócio…………………....……… 01 salário mínimo vigente
Parágrafo Único – o valor da locação será pago no ato da assinatura do contrato;
Art. 10 A SINTET não se responsabiliza pelas despesas contraídas por associados junto a terceiros, sem o aval da presidência e/ou do servidor responsável pelo setor competente, no âmbito do Sindicato.
Art. 11 Ficará por conta do locatário o pagamento de serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes sobre o evento particular, bem como a limpeza do clube após o evento.
Art. 12 O locatário responderá pelos danos causados aos bens, instalações, utensílios ou equipamentos durante o período da locação, exceto na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Do horário de funcionamento
Art. 13 O horário de funcionamento do clube na sexta, sábados, domingos e feriados é das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
Parágrafo Único – No caso de locação do ambiente para eventos particulares, o funcionamento será de acordo com o estipulado no contrato.
Da limpeza dos ambientes de eventos
Art. 14 A limpeza do salão de festas, da churrasqueira e da cozinha será efetuada pelo caseiro, antes e depois do evento, mediante a obrigatoriedade do pagamento.
Dos deveres dos associados e dependentes
Art. 15 São deveres dos associados, dependentes e convidados:
§ 1º – acatar as instruções e as determinações da administração;
§ 2º– manter em perfeita ordem e asseio a área utilizada, zelando e responsabilizando-se pela
conservação dos móveis e equipamentos confiados a sua guarda;
§ 3º – observar rigorosamente os preceitos da moralidade e dos bons costumes;
§ 4º – cumprir e fazer cumprir os preceitos deste regulamento, cooperando para o perfeito funcionamento da sede social;
§ 5º – comunicar ao caseiro e/ou responsável as irregularidades encontradas;
§ 6º – responsabilizar-se por suas despesas junto ao bar, bem como as de seus dependentes e
convidados;
§ 7º – cuidar para que os usuários estejam aptos do ponto de vista médico para o uso coletivo das piscinas, submetendo-se às normas de fiscalização do clube e responsabilizando-se pelos danos que causar, abstendo-se de utilizar estes ambientes caso não acate as mesmas;
§ 8º – quitar suas obrigações financeiras junto à Secretaria de Finanças, quando oriundo de produtos ou serviços desenvolvidos pelo SINTET e junto à fornecedores conveniados quando junto a eles realizar consumo;
§ 9º – zelar pelo uso legal de sua carteira de associado nos termos do Estatuto e Regimento e tomar as seguintes providências:
a) devolver à Diretoria do SINTET, em sua sede Administrativa, sua carteira de associado, no ato de seu desligamento do quadro social;
b) impedir que terceiros portem sua carteira de associado;
c) comunicar por escrito à Diretoria do SINTET seu extravio, perda ou roubo.
Das proibições
Art. 16 É vedado aos associados, dependentes e convidados:
§ 1º – o uso de palavras injuriosas, bem como a promoção de gritarias e algazarras;
§ 2º – o uso indevido das instalações e equipamentos pertencentes ao SINTET;
§ 3º – a sublocação da sede para a realização de eventos para terceiros;
§ 4º – manter animais de qualquer espécie nas dependências do clube;
§ 5º – o uso de som automotivo nas dependências do clube social;
§ 6º – estacionar os veículos após as correntes de delimitação.
Da disciplina e da boa conduta do associado
Art. 17 Os associados deverão se tratar com urbanidade e respeito, facilitando a convivência dentro do clube social, obedecendo ao princípio elementar da boa convivência humana.
Art. 18 O associado é responsável perante o Sindicato pelos atos de seus dependentes e convidados, ressarcindo eventuais danos causados pelos mesmos.
Art. 19 O acesso dos associados e seus dependentes ao interior do clube será gratuito, com a
obrigatoriedade da identificação através da carteira de associado, contra-cheque, acompanhado de qualquer documento com foto.
Art. 20 Os banheiros deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene, conscientizando-se o associado que a propriedade do clube é de todos.
Das sanções
Art. 21 As infrações aos deveres e proibições ocasionarão a aplicação das penalidades previstas no Capítulo VI do Estatuto social do SINTET.
§ 1º. A Diretoria Executiva do SINTET reservará na Sede Social um local para afixação de avisos com o objetivo de garantir a publicidade e a normalidade da convivência coletiva entre os associados de acordo com o Regulamento e o Estatuto social.
§ 2º. Qualquer ato que extrapole a competência do funcionário do SINTET deverá ser reclamado pelos responsáveis por seus órgãos, ficando proibido a usuários convidados interferirem nos procedimentos internos do SINTET, cabendo ao infrator deste dispositivo a cassação do acesso às dependências do Clube.
Do Caseiro ou Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 22 Compete ao funcionário caseiro ou auxiliar de serviços gerais contratado pelo SINTET:
§ 1º – zelar pela ordem, disciplina abertura e fechamento do clube social, pela conservação e limpeza de todas as suas dependências, solicitação de materiais necessários aos serviços, monitoramento do funcionamento das máquinas e equipamentos, execução de pequenos reparos bem como a solicitação daqueles de maior vulto, bem como a responsabilidade por todo o patrimônio do Sindicato no Clube social;
§ 2º – fica expressamente proibida a ausência do caseiro durante os dias de trabalho, contudo, na eventual necessidade de ausentar-se da sede social, deverá justificar a sua ausência antecipadamente;
§ 3º – o caseiro ou auxiliar de serviços gerais terá direito a dois dias de folga semanal que será nas terças e quartas-feiras, exceto feriados.
Das Disposições Finais
Art. 23 Aos associados, dependentes e convidados aplicam-se as disposições deste regulamento.
Art. 24 O funcionário do SINTET usará camiseta-uniforme do Sindicato.
Art. 25 Fica terminantemente proibido o empréstimo de quaisquer bens, equipamentos e utensílios da sede social para uso externo.
Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINTET.
Art. 27 Este regulamento entra em vigor na data de sua homologação pela Diretoria Executiva do SINTET em 06 de fevereiro de 2015, revogando as disposições contrárias.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS – SINTET