"O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da regional de Palmas, faz recomendações sobre direitos dos servidores públicos portadores de deficiência por tempo de contribuição e, recomenda ainda que, “além de contemplar os servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, conforme o que dispõe o Regulamento da Previdência Social, contemple também, os riscos em alto, médio ou baixo para instituir a idade mínima, que deveria iniciar com 55 anos. A proposta como está aos 60 anos, não seria justa”, aponta o Sintet."
O Sintet, através da regional de Palmas protocolou ofício à presidência do Conselho Municipal do PREVIPALMAS, Wellington Alves Amorim, parabenizando a gestão pela iniciativa de levar adiante a construção da LEI Complementar (LC) que regulamentará a aposentadoria especial para os servidores públicos municipais de Palmas, uma reivindicação antiga da categoria.
Para o Sintet, a LC contempla o fim que se propõe, que é o de resguardar aqueles servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, contudo, consideramos que a regra instituída no inciso II do artigo 2° da minuta, diferentemente do que dispõe o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999, não contempla os riscos em alto, médio ou baixo para instituir a idade mínima, que deveria iniciar com 55 anos. A proposta como está aos 60 anos, não seria justa.
O Sintet solicita que também seja inserida na proposta do referido projeto, caso seja possível de acordo com o legislativo, a concessão do benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, nos moldes e termos da Lei Complementar n° 142/2013, que regulamenta o § 1° do artigo 201 da Constituição Federal de 1988, direito esse assegurado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Sindicato ressalta ainda que, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 133/2008/CE reconheceu a aplicação subsidiária da LC n° 142/2013 ao servidor público portador de deficiência física.