27/05/2022 - INFORME JURIDICO DO SINTET
O SINTET ingressou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Palmas representando os interesses de uma professora filiada aposentada que não tivera direito ao abono de permanência quando de sua aposentadoria. O município de Palmas tem o entendimento de que o pagamento do abono de permanência (previsto no § 19 do art. 40 da CF/88) só será pago mediante opção expressa do segurado por meio de requerimento quando cumprir as exigências.
Contudo, o judiciário vem entendendo que não há necessidade de legislação infraconstitucional, muito menos de requerimento para obter esse pagamento e que é devido desde quando o segurado garantiu as condições de tempo de contribuição e idade.
O disposto na Constituição tem eficácia plena e ilimitada, o pagamento do abono de permanência é assegurado ao servidor independentemente do regime de previdência o qual está submetido, ou seja, não há necessidade de legislação infraconstitucional ou qualquer requerimento, explica o assessor jurídico do SINTET, Silvanio Mota, autor da ação.
Com esse entendimento, o juízo do 1º juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas proferiu sentença favorável à professora, condenando o município a pagar todo o período de 10 meses em que a mesma trabalhou e contribuiu ao PREVIPALMAS, valores esses que serão corrigidos. Ainda cabe recurso da decisão.