NOTA PÚBLICA DO SINTET: A Lei nº 14.811 – profissionais da educação que atendam crianças e adolescentes devem apresentar certidão de antecedentes criminais a cada 6 meses

28/11/2024 28/11/2024 13:43 296 visualizações

 

 

A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, exige que todos os trabalhadores e trabalhadoras de instituições sociais públicas e privadas que atendam crianças e adolescentes deverão apresentar, a cada 6 meses, a certidão de antecedentes criminais.

A medida é prevista pelo artigo 9º da lei que alterou a redação do artigo 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 59-A: As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.

Diz o artigo 2º da Lei: “As medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e ao adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União”.  Nesse sentido, os protocolos criados para a proteção das crianças e adolescentes devem ser objeto de capacitação continuada do corpo docente e informados à comunidade escolar e “da vizinhança em torno do estabelecimento escolar”.

Diversas instituições, assim, passaram a exigir a certidão de antecedentes criminais, e agora as escolas estaduais do Tocantins e de alguns municípios do Estado. Contudo, tal fato suscitou a necessidade urgente de realizar um debate jurídico acerca do tema, sobretudo questionamentos sobre a constitucionalidade da lei.

Para o assessor jurídico do Sintet, Silvanio Mota, a aprovação da lei 14.811 foi um absurdo, porque se vê aí uma criminalização dos trabalhadores e das trabalhadoras da educação. Com uma narrativa de que com isso vai proteger as crianças e adolescentes, a aprovação da lei apresenta uma visão punitiva e criminalizante, narrativa essa típica de estado autoritário.

A pergunta que se faz é: “Por que só os profissionais da educação? Que suspeição é essa com esses profissionais?

O assunto é desafiador para a categoria e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, da qual o Sintet é afiliado, e fora o debate jurídico, estuda juntamente com outras entidades nacionais interpelação no STF visando a inconstitucionalidade da lei nesse ponto. Até lá, a lei deve ser cumprida.

(Com apontamentos de notícia publicada no site da APUBHUFMG postada em 23/02/24 em Noticias).