Em decisão proferida na última sexta-feira, 25 de setembro, no processo de Dissídio Coletivo de Greve envolvendo o Município de Arapoema e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), a Justiça reconheceu o descumprimento, pelo município, de uma determinação judicial anterior relacionada à reposição das atividades escolares afetadas pela greve dos professores.
Conforme a decisão, o Município de Arapoema não apresentou no prazo estabelecido, uma proposta fundamentada de calendário de reposição das atividades escolares, conforme havia sido determinado.
Diante disso, a Justiça renovou a determinação e intimou o Município de Arapoema para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente informações detalhadas sobre o impacto da paralisação no calendário escolar.
A decisão também determina que o município se manifeste especificamente sobre as propostas de calendário de reposição apresentadas no evento 54 do processo, indicando se há possibilidade de adoção de alguma das alternativas apresentadas.
“A determinação reforça a necessidade de que a discussão sobre a reposição das atividades escolares seja realizada com informações concretas sobre o déficit e diálogo sobre as alternativas de calendário, considerando a realidade das unidades de ensino e dos profissionais da educação”, disse a presidente do Sintet Regional de Colinas, Alexandra Machado.
O Sintet acompanha o andamento do processo e atua na defesa dos trabalhadores da educação envolvidos no movimento.





