Sobre as ações jurídicas impetradas pelo SINTET

10/10/2016 10/10/2016 08:41 2266 visualizações
NOTA: Assessoria Jurídica do SINTET – 10/10/2016


1- Ação Declaratória de Legalidade da Greve (Processo nº 0013349-87.2016.827.0000): Procuradoria Geral do Estado – PGE tem até dia 03/10/16 para se manifestar. No prazo a PGE se manifestou mas apenas para dizer que o prazo não era esse e que pelo novo Código de Processo Civil o prazo era maior. Aguardando despacho do desembargador. Portanto, nada ainda definido.

2- Ação desconto da operação tartaruga (Processo nº 0011151-32.2016.827.0000) – Aguardando julgamento do pedido liminar pelo juiz substituto. Depois de negar a liminar o desembargador Gadotti sofreu um AVC e foi afastado. Desembargador substituto ainda não se manifestou nos autos.
3- Ação de obrigação de o Estado fazer concurso para a Educação (Processo nº 001261-17.2016.827.0000): Essa ação foi protocolada em 29.07.16 e desde então aguardando despacho do desembargador.

4- Ação do Estado contra os outros sindicatos (O SINTET não está incluído) que pede a ilegalidade da greve ainda não houve decisão final, apenas decidindo que o pessoal da saúde mantivesse 80% dos servidores trabalhando, o que na prática encerra a greve dessa categoria. No processo movido pelo SISEPE de pedido de legalidade, por sua vez, a desembargadora concedeu a antecipação de tutela, não vislumbrando nenhuma ilegalidade e proibindo o governo de cortar os pontos dos servidores do quadro geral ligados ao sisepe.

5- Ação do SINTET (Processo nº 0015642-25.2015.827.2729) que visa retornar o pagamento para até o 5º dia útil foi proposta em Maio de 2015, teve o pedido de antecipação de tutela indeferido ainda naquele ano e aguarda decisão final da juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas e desde 23.08.16 aguarda despacho da juíza. Contudo, ação com mesmo sentido do SISEPE foi proposta em Junho de 2016 e meados de setembro teve a concessão da tutela antecipada deferida em favor daquele sindicato. A ação do sisepe tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, mesmo assim decisões díspares, que nos deixa perplexos com a diferença de tratamento.

Os processos podem ser acessados no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjto.jus.br) na Segunda Instância.
As ações do SINTET foram impetradas pelo escritório BR Jurídico (Advogados Dr. Érico e Dra. Franciele).
(Silvanio Mota – Assessoria Jurídica do SINTET)