Estadual: Atenção para prazos de retorno de atividades e prorrogação de licença

07/03/2017 07/03/2017 16:31 1035 visualizações

A Secad informa a todos os servidores do Executivo Estadual que ao retornarem às atividades após o termino de quaisquer licenças e/ou afastamentos ou ainda em casos de cessão e/ou remoção, que deverão, obrigatoriamente, procurar o SETORIAL de Recursos Humanos correspondente e exigir o envio imediato da declaração de reínicio das atividades à sede do órgão, informando a data do correspondente retorno e a frequência, de modo a evitar a retenção de pagamento em razão da desativação automática realizada pelo Sistema de processamento da folha de pagamento.

A Secad informa também que os pedidos de prorrogação de licença médica devem ser efetuados IMPRORROGAVELMENTE no prazo regimental estabelecido, de 01 dia útil antes do término da licença anterior. O descumprimento desse prazo poderá ensejar a retenção do pagamento em razão da desativação automática realizada pelo Sistema de processamento da folha de pagamento do Executivo Estadual.

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