Eleições do SINTET iniciam na segunda, 29

26/05/2017 26/05/2017 16:07 1058 visualizações

Eleições do SINTET iniciam na segunda, 29 e segue até quarta-feira, 31.  Duas chapas foram registradas para concorrrerem a direção estadual, sendo a Chapa 1 dirigida por José Roque e a Chapa 2 por Elis Raik. As regionais de Augustinópolis, Gurupi, Palmas e Porto Nacional também registraram duas chapas. Confira todas as informações sobre as eleições: 

Informações sobre o processo eleitoral do SINTET 2017

Quando ocorrem as eleições?
A eleição da nova Diretoria Central, Conselho Fiscal e as Diretorias Regionais Sindicais do SINTET para o quadriênio 2017-2021 ocorrerão em escrutínio de 29 a 31 de Maio de 2017 no horário de funcionamento dos locais de trabalho, das 07h00 às 22h00.

O sistema eleitoral do SINTET é democrático?
É sim. As regras das eleições estão estabelecidas no art. 70 do novo Estatuto do SINTET reformulado no último congresso em 2016, são realizadas de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, simultaneamente, através do voto secreto e universal de todos os sindicalizados quites.

O Regimento Eleitoral é discutido, votado e aprovado pelo Conselho Estadual de Representantes – CER, instância deliberativa do SINTET formada por trabalhadores eleitos em assembleias regionais, que tem, entre outras atribuições, aprovar as normas regimentais das eleições do SINTET (art. 25, inciso V do Estatuto).

É o Conselho Estadual de Representantes que também aprova e elege a Comissão Eleitoral Central, encarregada de forma autônoma a conduzir todo o processo eleitoral.

O sistema é seguro?
É sim. O processo utiliza urnas de lona, indevassável, as mesmas que eram utilizadas pela Justiça Eleitoral. Os votos são colhidos por mesas apuradoras e todo o processo é acompanhado pela Comissão Eleitoral Central e Comissões Eleitorais Regionais, além dos fiscais das respectivas chapas. Encerrados os trabalhos de votação do dia, a urna será lacrada, tendo no lacre assinatura de todos/as os/as membros/as da Comissão Eleitoral e dos fiscais. Em seguida, a Comissão Eleitoral lavrará ata (modelo próprio), registrando-se o início e o encerramento dos trabalhos, listando os eleitores que votaram em separado, bem como anotando resumidamente os protestos apresentados pelos eleitores, candidatos ou fiscais. O procedimento se repetirá até o término do processo eleitoral
Quando da apuração dos votos será verificado a autenticidade do lacre de cada urna que será certificada pelos membros das comissões eleitorais, os fiscais designados, os advogados das chapas e os candidatos a presidentes/as.

Quem pode votar?
De acordo com o art. 2º do Regimento Eleitoral, em conformidade com o art. 70 do Estatuto do SINTET, podem votar os filiados e filiadas que estejam em dia (quites) com a consignação sindical até 12 meses antes do pleito. Assim, a listagem oficial de votantes e do número de filiados, por Regional, terá como base a consignação do mês de Maio de 2016, incluindo todos os sindicalizados ativos e aposentados.

Como será a votação?
O voto é secreto e universal, sendo vedado voto por procuração.
Para a Diretoria Central e Conselho Fiscal se inscreveram duas chapas, assim o eleitor/a escolherá entre Chapa 1 e Chapa 2. Haverá igualmente Chapa 1 e Chapa 2 nas Diretorias Regionais de Palmas, Araguaina, Augustinópolis, Porto Nacional e Gurupi.
No ato de votação o eleitor apresentará um documento de identificação com foto atualizada, se identificará, assinará a folha de votantes, e após votar na cabine indevassável, depositará o voto na urna da mesa coletora.

Qual o horário de votação?
Haverá urnas na sede central do SINTET em Palmas e em cada sede regional do sindicato no horário de funcionamento dos locais de trabalho, ou seja, das 07h00 até as 22h00, inclusive horário de almoço.

Como funcionarão as urnas itinerantes?
Urnas itinerantes com mesas coletoras de votos percorrerão os locais de trabalho nas localidades que não são sedes regionais, no mesmo horário das 07h00 às 22h00 nos três dias ou até quando todos naquele local tiverem votado. O roteiro das urnas itinerantes, com data, local e hora será feito pela Comissão Eleitoral e será divulgado nas escolas até 24 horas antes do início do pleito. Acompanhe!

Como devem votar os eleitores cujos nomes por algum motivo não conste na lista de votantes e/ou que estejam em trânsito?
Os eleitores cujos nomes não constarem na lista de votação, mas que prove que é filiado e está quite, ou estiver em trânsito, votarão em separado. De acordo com o § 1º do art. 37 do Regimento Eleitoral os documentos válidos para identificação do associado que não consta da folha de votação e/ou em trânsito são os contracheques do mês de Maio de 2016 e Abril de 2017, além de documento oficial com foto.


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