MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) Nº 409/2016

21/09/2017 21/09/2017 10:18 985 visualizações

Projeto trata sobre o fim do piso salarial profissional nacional do magistério

O Conselho Nacional de Entidades da CNTE, reunido em Brasília nos dias 14 e 15 de setembro de 2017, denuncia e repudia o projeto de lei em tramitação no Senado Federal de n. 409/2016, que versa sobre o fim do piso salarial profissional nacional do magistério.

Este nefasto projeto faz parte das (des)medidas do Golpe institucional de 2016, que tem atacado inúmeros direitos sociais e trabalhistas do povo brasileiro e pautado uma agenda ultraliberal amparada no Estado Mínimo, no entreguísmo das riquezas nacionais e no conservadorismo reacionário nos campos ideológico, político e social.

O povo brasileiro não elegeu nas urnas o projeto implementado pelo Executivo Federal com aval do Congresso, e a reação contrária da população à maioria das reformas em curso – expressa em pesquisas de opiniões públicas e na intensa mobilização que deflagrou duas greves gerais e inúmeras manifestações de massa – denuncia o que há de mais grave no atual momento do País: o rompimento da democracia, onde a voz do povo não encontra eco em suas representações políticas.

O PLS 409/16 é um expediente decorrente da Emenda Constitucional 95, aprovada a “toque de caixa” pelo Congresso e que somente agravará a situação de um País que continua no topo mundial da desigualdade social. Ao estabelecer reajustes diferenciados ao piso nacional do magistério pela inflação ou abaixo dela – utilizando os percentuais de crescimento da receita tributária de cada ente federado –, o PLS 409/16 desconsidera o objetivo central da Lei 11.738, que é de valorizar e conferir isonomia salarial a uma categoria profissional historicamente marginalizada.

Ademais, o projeto anula a responsabilidade da União em complementar o Piso nos locais onde as receitas próprias não são suficientes para valorizar o magistério (art. 4º da Lei 11.738), dando início ao desmonte anunciado das políticas de cooperação instaladas no ensino básico, sobretudo através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Diante dos retrocessos impostos pelo PLS 409/16, requeremos dos/as senhores/as senadores/as a rejeição desta proposição parlamentar, devendo, este Senado Federal, retomar o debate sobre o crescimento nacional pautado na valorização da educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada e de seus profissionais.

Brasília, 15 de setembro de 2017
Conselho Nacional de Entidades da CNTE