Sintet promove ação que obriga prefeitura de Palmas a conceder auxílio alimentação a servidor licenciado

13/09/2018 13/09/2018 09:19 740 visualizações

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) promoveu uma ação civil pública que visa obrigar a prefeitura de Palmas a conceder o auxílio alimentação quando o servidor da educação estiver em gozo de licenças. A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

Entenda: A lei municipal de Palmas nº 1.547/2008 garante aos servidores de Palmas auxílio alimentação. Contudo, o art. 9º da citada lei dispõe que não será concedido o referido auxílio quando o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas aos serviços e demais ausências e afastamentos.

O Sintet entende que esse dispositivo é ilegal, pois retira o direito dos servidores quando estes estão em férias ou licenças (a exemplo a licença saúde e maternidade), pois o auxílio tem caráter indenizatório. A prefeitura alega que a lei está em comum acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois se trata de verba cujo pagamento não se estende aos dias de afastamento do empregado. O juiz não concedeu a tutela de urgência formulado na petição inicial do sindicato, por entendimento de “ausência de previsão legal”, de tal forma que irá decidir o direito após as contestações das partes e ouvido o Ministério Público.

A ação promovida pela assessoria jurídica do Sintet, através do Escritório Br Jurídico aguarda despacho do juiz que ainda não concedeu liminar. Já o Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação. E apesar do processo ainda não ter sido concluído, essa é uma importante ação promovida pelo sindicato na busca da proteção dos direitos dos trabalhadores em educação.

Confira os dados do processo:
Número do Processo: 0009101-05.2017.827.2729
Data de autuação: 29/03/2017 15:50:07.
Órgão Julgador: Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas.
Endereço eletrônico para acompanhar o desenrolar e término da ação: www.tjto.jus.br.

Sintet Regional  de Palmas