A Justiça concedeu mandado de segurança ao professor R. S. S e declarou a nulidade do ato administrativo que determinou sua remoção da Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes Senhor Rió para a Escola Municipal Eulina Braga.
A decisão também determinou a imediata recondução e lotação do professor em sua escola de origem, assegurando o exercício de atribuições compatíveis com seu regime de readaptação funcional.
O professor, servidor efetivo da rede municipal e readaptado desde 2018, teve sua remoção determinada em janeiro de 2024 sob a justificativa de “interesse da administração”.
Na ação, foram apontadas irregularidades no ato administrativo, incluindo questionamentos sobre a competência da autoridade responsável pela remoção, a ausência de motivação adequada e o descumprimento das normas que regulamentam a remoção de servidores readaptados.
Mesmo após o pedido liminar ter sido inicialmente negado, a Justiça, ao analisar o mérito do processo, reconheceu a nulidade do ato e concedeu a segurança.
A decisão reforça a importância do respeito aos direitos dos servidores públicos e às normas que garantem proteção e condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação.
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