Justiça reconhece direito de servidora e condena Município ao pagamento de progressões

02/09/2026 02/09/2026 14:29 49 visualizações

 

A Justiça julgou procedente o pedido apresentado pela professora O. P. de J. contra o Município de Arraias, reconhecendo o direito da servidora ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de sua progressão funcional horizontal.

Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a sentença resolveu o mérito do processo e condenou o Município de Arraias ao pagamento dos valores retroativos referentes aos 18 meses compreendidos entre janeiro de 2023 e junho de 2024.

Os valores deverão ser apurados com base no demonstrativo oficial da Secretaria Municipal de Educação e calculados na fase de cumprimento da sentença.

A sentença representa mais um importante reconhecimento judicial do direito dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, reivindicados através do Sintet, à correta implementação e ao pagamento das progressões funcionais previstas em sua carreira.