Justiça reconhece direito às progressões funcionais de professores de Wanderlândia após ação do Sintet

04/09/2026 04/09/2026 11:55 23 visualizações

 

Decisão determina que o município implante as progressões horizontais e verticais dos profissionais que cumprirem os requisitos previstos em lei

A Justiça decidiu favoravelmente aos pedidos formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) contra o Município de Wanderlândia, reconhecendo o direito às progressões funcionais horizontais e verticais dos professores que tenham preenchido os requisitos legalmente estabelecidos, conforme determina a Lei Municipal nº 454/2009.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Coletiva de Obrigação de Fazer com Cobrança, ajuizada pelo Sintet em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da educação do município.

Na sentença, a Justiça determinou que o Município de Wanderlândia proceda à implantação das progressões funcionais devidas e ainda não implementadas, após a individualização do direito de cada profissional substituído pela entidade sindical.

Para a análise de cada caso, deverão ser observados critérios como o cargo, o vínculo efetivo, o tempo de serviço, a classe, o nível, a qualificação e os demais requisitos previstos na legislação municipal.

A decisão também estabelece que a ausência de avaliação periódica de desempenho, quando decorrente exclusivamente da omissão do Município, não poderá ser utilizada de forma isolada para impedir o reconhecimento do direito às progressões funcionais dos professores.

“A vitória judicial representa uma importante conquista para a categoria e é resultado da atuação e da luta sindical desenvolvida pelo Sintet, especialmente por meio do trabalho e da mobilização do Sintet Regional de Araguaína, na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da educação de Wanderlândia”, disse a presidenta da regional, Rosy Franca.

O Sintet segue acompanhando o cumprimento da decisão e reforça seu compromisso com a defesa da valorização profissional, da carreira e dos direitos da categoria.